sexta-feira, 20 de novembro de 2009

INDÍGENA. CONCEITO NA SEARA PENAL.

O senador Edson Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou o Projeto de Lei 216/2008, que visa dar aos indígenas isolados o tratamento de inimputáveis, enquanto aos indígenas integrados ou em vias de integração não mais será conferido tratamento penal especial.

Este ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu esse assunto:

“...INDÍGENA. CONCEITO NA SEARA PENAL. INTEGRALIZAÇÃO QUE NÃO RETIRA A DIFERENCIAÇÃO ÉTNICA. REGIME ESPECIAL DE SEMILIBERDADE. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA FUNAI. CONVENÇÃO DA OIT E ESTATUTO DO ÍNDIO. APLICABILIDADE. 1. Independentemente do grau de integralização do índio na sociedade, se existente o grupo que alega pertencer e nessa condição é reconhecido pelos seus integrantes, deve ter tratamento diferenciado, nos termos dos arts. 56 da Lei nº 6.001/73 e da Convenção 169 da OIT, pois a interpretação que se tem das referidas legislações, é que a necessidade de proteção à etnia sobrepõe-se à sua civilidade. 2. Ordem concedida para determinar que o Juízo a quo proceda à fixação de novo regime carcerário ao recorrente, com a observância do contido no Estatuto do Índio quanto à possibilidade do modo especial de semiliberdade, devendo-se, de imediato, providenciar a sua transferência para a sede da FUNAI mais próxima da sua aldeia, até o trânsito em julgado da condenação; prejudicados os demais pleitos. (Superior Tribunal de Justiça STJ; RHC 25.090; Proc. 2008/0277625-8; MT; Quinta Turma; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 28/04/2009; DJE 25/05/2009)”

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