HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. PACIENTE SEGREGADO HÁ OITO MESES. ATENDIMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEMORA NO APRAZAMENTO DA AUDIÊNCIA. Caso dos autos em que o paciente se encontra preso há mais de oito meses e a audiência de instrução e julgamento foi marcada para apenas daqui a três meses, porque a Defensoria Pública atende somente uma vez por semana na Comarca, não havendo como agendar a solenidade para data anterior. Não se pode admitir que o acusado permaneça preso por mais tempo do que determina a Lei, porque a Defensoria Pública atende apenas uma vez por semana da Comarca. O paciente não pode ser penalizado em decorrência das mazelas da Defensoria Pública. Constrangimento ilegal por excesso de prazo verificado. Concessão da ordem de habeas corpus com a expedição de alvará de soltura ao paciente. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RS; HC 70030854350; Tapejara; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. José Antônio Hirt Preiss; Julg. 15/07/2009; DOERS 07/08/2009; Pág. 146)
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Constrangimento. Defensoria que só atende uma vez por semana em Comarca do RS:
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