domingo, 11 de outubro de 2009

Limite à imagem do preso e princípio da proibição do autoincriminação

Juiz pode obrigar réu a se submeter a exame biométrico, decide TJ do Rio

...maioria dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou Habeas Corpus para um acusado de associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de us... "A defesa do acusado tentava impedir que o réu fosse submetido ao exame de identificação biométrica e perícia videográfica. Segundo a defesa, a determinação imposta pelo juízo da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro implicava constrangimento ilegal e violava o Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. A defesa pediu para que o acusado não fosse fotografado nem que fossem tiradas as suas medidas. O MP pediu o exame para comprovar que o acusado é um dos que foram filmados e fotografados pela Polícia Civil na comunidade de Vigário Geral, na cidade do Rio de Janeiro, com armas em apoio ao tráfico".

do Consultor Jurídico -
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Confira o voto desembargador Cairo Ítalo França: voto.voto vencido do desembargador Geraldo Prado: aqui

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