sexta-feira, 11 de setembro de 2009

depósito de pecúlio em favor do apenado

Havendo depósito de pecúlio em favor do apenado, a liberação do valor depositado será ao final do cumprimento da pena. Neste sentido, o art. 29, § 2º., da Lei de Execução Penal, esclarece que "ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em cadernetas de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade". No entanto, excepcionalmente, havendo comprovação de necessidade, é possível que se justifique a liberação antecipada do pecúlio.

Neste sentido decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

PLEITO DE LIBERAÇÃO DE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONTAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. O pecúlio destina-se a suprir as necessidades prementes do apenado quando posto em liberdade, até que ingresse no mercado de trabalho. Todavia, para que haja a liberação do pecúlio em momento anterior à colocação do preso em liberdade, é preciso que seja demonstrado um motivo excepcional e de extrema necessidade. No caso dos autos, não há como ser deferida a liberação do pecúlio ora pleiteada, uma vez que, embora o artigo 29, §2º, da LEP permita que o mesmo atenda às necessidades da família, deve o agravado comprovar, de fato, a real necessidade da liberação. Após sua comprovação, novo pedido de liberação de pecúlio poderá ser feito, quando esse enfoque então será analisado. AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-RS; AG 70029257185; Uruguaiana; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Lais Rogéria Alves Barbosa; Julg. 14/05/2009; DOERS 12/06/2009; Pág. 172).

Um comentário:

Anônimo disse...

gostaria de saber como faço para saber se posso depositar dinheiro p o meu irmao que esta preso na penitenciaria de lavinia eu morro em itapevi como e que faço desde de ja obrigado me responda por favor marcia

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