STJ decide ser possível demandar HC para trancar ação penal suspensa condicionalmente quando imputado crime insignificante. Segundo o Tribunal, “a par de que a aplicação do princípio da bagatela utiliza-se de duplo critério: o valor de pequena monta e seu caráter ínfimo para a vítima, condições atendidas na espécie, há que se conceder a ordem para trancar a ação penal pela atipicidade da conduta”.
E “mesmo quando o réu ostenta maus antecedentes, dos quais não há notícia nos autos, o princípio da insignificância exclui a tipicidade a ponto de tornar irrelevantes aspectos subjetivos para sua aplicação”.
Precedentes citados: HC 100.403-ES, DJe 11/5/2009; HC 103.370-MG, DJe 13/10/2008; HC 96.929-MG, DJe 25/8/2008; REsp 1.084.540-RS, DJe 1º/6/2009, e REsp 898.392-RS, DJe 9/3/2009.
HC 137.740-SP, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 25/8/2009. FONTE: INF. 404
2 comentários:
Acredito Fábio que o processo de convergência dos tribunais com a tecnologia da informação, principalmente, a digitalização dos processos e procedimentos, irão ajudar o magistrado na pesquisa e informações relevantes sobre as partes que não constem nos autos. Não quero dizer que o magistrado terá de buscar, pesquisar sobre as partes, mas que futuramente as informações estejam interligadas, ou seja, uma base única interligando processos e informações com base no CPF, por exemplo: um sistema que mostre pessoa que é réu em um processo penal os demais processos existentes contra ele ou como autor, ou até mesmo independente da área. T+ Hugo César
Hugo, a convergência pode estar prestes a acontecer. O CNJ prepara no momentos tabelas com indicação sobre os tipos de ações na justiça. Isso permitirá no futuro exista um número processual único para todos os processos do país e que a consulta no sistema nacional também seja única, centralizada. Aguardemos...
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