sexta-feira, 3 de julho de 2009

Suspeição

AMB não quer que juiz tenha de explicar motivos para se declarar suspeito

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina que juízes devem apresentar à Corregedoria do tribunal as razões que o levaram a se declarar suspeito.

5 comentários:

Rau Ferreira disse...

E com razão. A justificativa poderia abrir margem para que um dos litigantes iniciasse o debate sobre a suspeição, redundando em novas explicações. E desta forma, estaríamos nos afastando do cerne da questão, que é o mérito da causa. Na minha opinião, a simples declaração do magistrado já provoca um estado de "impedimento" para a análise da causa, e por si só justifica o seu afastamento independente de qual seja o motivo. Pois ele não estaria a vontade para julgar a causa que antes se manifestou suspeito!

Rau

fabioataide disse...

Rau, aqui no RN existe norma idêntica há vários anos. Há muito tempo os juízes do Estado já fazem a comunicação ao conselho da magistratura do motivo da suspeição alegada.

Rau Ferreira disse...

Mas gostaria de conhecer a sua opinião. E nesse caso nem precisa publicar este comentário no blog. Meu e-mail é o seguinte: hau.ferreira@gmail.com
Se preferir, falaremos pessoalmente noutra oportunidade.
Obrigado pela atenção dispensada.
Saúde e paz para sua família; um forte abraço do seu primo. Rau

fabioataide disse...

Rau, há um julgado antigo do Min Celso de Mello q considera a divulgação do motivo de suspeição uma violação à intimidade. Também penso assim. O problema é que a "suspeição" pode (e as vezes era usada assim) como meio de nao exercício da jurisdição. O poder jurisdicional não pode ser voluntariamente declinado pelo juiz. o juiz nao pode dizer "eu nao quero julgar este ou aquele caso por sua própria vontade" e isso podia acontecer quando se encobertava o motivo da suspeição. Veja q estamos numa area de conflito de interesses, os interesses de foro intimo e os interesses (tb públicos) de não declinação jurisdicao. O CNJ estabeleceu uma forma de resolver o conflito. Cabe à sociedade discutir e propor meios de amadurecer esta forma.Abraços

Rau Ferreira disse...

Comungo da mesma opinião. E fico triste quando um juiz declinar de sua jurisdição voluntariamente por "não querer" julgar esse ou aquele caso. Não vislumbro exatamente os motivos: medo, insegurança, preguiça... Não se dão conta que este é o seu mister, assumido contratualmente quando de sua inscrição para o concurso. Felizmente, e bota felizmente nisso! são raríssimas as exceções.

Rau Ferreira