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Mostrando postagens de maio, 2009

Suplente de vereador é absolvido de crime de ocultação de placa de carro

Ocultar placa do carro para escapar da fiscalização não é crime, diz TJ-SP O suplente de vereador que instalou em seu carro um equipamento que escondia as placas para burlar a fiscalização foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal foi publicado nesta quarta-feira (20/5) — clique aqui para le

Em junho é mês de aniversário de Ariano Suassuna, o paraibano mais pernambucano que conheço

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O "Alto da Compadecida" só teve uma única alteração no texto original em todos esses anos de existência; Ariano suprimiu uma fala que poderia ser ofensiva aos espíritas. Graaaaande Ariano, valeu o respeito à diversidade religiosa. Vai aqui o vídeo de uma entrevista no Jô de quando ele completou 80 anos; saiba quem é o seu santo padroeiro....

Seminário discute o problema penal: mais Dir. Penal, menos Estado

No Seminário  Recrudescimento punitivo e segurança jurídica , promovido pela Associação Internacional de Direito Penal (AIDP Brasil), acontecido no dia 21/5, em São Paulo, discutiu  o problemas da falta de políticas públicas para o combate da criminalidade. Clique no link abaixo para ler reportagem sobre o que foi debatido no evento: Usar o Direito Penal sai mais barato que desenvolver políticas públicas Usar o Direito Penal sai mais barato do que desenvolver políticas públicas para combater a criminalidade. A criação de novos tipos de crime e normas simbólicas, como penas mais pesadas, dá a ilusão de que o Legislativo está trabalhando, a população está mais protegida e ninguém precisa gastar  tempo pensando em formas mais complexas de frear o perigo iminente. FONTE: CONJUR

sequestro relâmpago

Em certos casos, nova lei para sequestro relâmpago é mais benéfica ao réu

Uso de documento falso e autodefesa

Ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu o   writ , seguindo o voto do Min. Og Fernandes. Para S. Exa., a conduta do paciente, embora se amolde à prevista no art. 304 do Código Penal, pode ser caracterizada como autodefesa. No caso, o paciente, que era foragido da Justiça, fez uso de documento falso ao apresentar à autoridade policial uma carteira de habilitação falsa .   HC 56.824-SP , Rel. originário Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 7/5/2009. 6a. T, FONTE: inf/ 393-09.

Limites do mandato do advogado e as limitações dos candidatos a advogado

STF mantém ação penal contra advogado acusado de induzir réus a mentir O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus para um advogado acusado de induzir réus em processo de crime ambiental a mentir em juízo. O ministro aplicou a Súmula 691 da corte. *** MPF - Denunciados advogados que engavetavam ações trabalhistas O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu na última sexta-feira, 22 de maio, à 17ª Vara Federal Criminal de Salvador denúncias contra cinco advogados trabalhistas que retiveram autos de reclamações... Bacharéis paulistas têm o pior resultado da história no Exame da OAB O pior resultado da história. Esta é a avaliação em relação à quantidade de bacharéis em Direito aprovados na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo. Dos 18.925 candidatos inscritos, apenas 2.233 conseguiram número suficiente de pontos para prosseguir no ex...

STF vai bem

STF caminha para o progresso, avalia revista britânica The Economist A revista inglesa The Economist, mais importante publicação de economia do mundo, fez uma boa análise do momento de transição pelo qual passa o Supremo Tribunal Federal no Brasil.  FONTE CONJUR

REFORMA TÓPICA DO PROCESSO PENAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN convida a todos para o lançamento do Livro REFORMA TÓPICA DO PROCESSO PENAL : Inovações aos procedimentos ordináriose sumário, com o novo regime das provas e principais modificações do júri, de autoria do Profº Dr. Walter Nunes da Silva Júnior . Data: 28/05/2009 Horario: 18:00 horas Local: NEPSA – Núcleo de Pesquisas em Ciências Sociais Aplicadas        Campus da UFRN

Provas ilícitas

Provas ilícitas e as recentes modificações da Lei nº 11.690/08 de  Camila Maria Soga Rinaldini

Justiça prende mais do que solta

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Números revelam lógica do Supremo para conceder Habeas Corpus O Supremo Tribunal Federal concedeu 35% dos Habeas Corpus que julgou em 2008.  Ao todo, no ano passado, foi analisado o mérito de 1.024 Habeas Corpus. Desses, 355 foram deferidos e 669 foram indeferidos. Os dados desmentem a crendice de que "a polícia prende e a Justiça solta", FONTE: CONJUR

Novos nomes no CNJ

Lista dos aprovados para compor o CNJ: Indicados da Justiça do Trabalho: Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST; Nelson Tomaz Braga, TRT-RJ; Morgana de Almeida Richa, TRT-PR; Indicados da Justiça Federal: Leomar Barros Amorim de Sousa, desembargador federal do TRF da 1ª Região; Walter Nunes da Silva Júnior, juiz federal da Justiça Federal, seção do Rio Grande do Norte; Indicados pela Justiça Estadual: Milton Augusto de Brito, desembargador do Tribunal de Justiça do Pará; Paulo de Tarso Tamburini, juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;  Indicados da Ordem dos Advogados do Brasil: Jefferson Luiz Kravchychyn; Jorge Hélio Chaves de Oliveira; Indicados pelo Senado (apenas uma vaga): André Ramos Tavares; Antonio Ernani Pedroso Calhao; Erick Wilson Pereira; Marcelo da Costa Pinto Neves; Indicados pela Procuradoria Geral da República: Felipe Locke Cavalcanti, promotor de Justiça de São Paulo (recondução); José Adonis Callou de Araújo Sá, procurador da 1ª Região (recondução).

As duas faces do crime (Primal Fear, 1996)

As duas faces do crime (Primal Fear, 1996) Última cena do filme em epígrafe. Este filme para mim é um contraponto ao filme "Doze homens e uma Sentença", é o lado negro da Justiça criminal. "Doze homens e uma Sentença" é um filme de esperança, da grandeza das pessoas; já este filme aqui é um filme de desilusão com o ser humano. Nessa cena o advogado (Richard Gere) descobre que seu cliente, o qual alegava inocência em um caso de homicídio por ter "dupla personalidade", não passava de um pilantra e assassino. Infelizmente, tenho enventualmente encontrado "artistas" do mesmo naipe nos tribunais, capazes de mentir tão bem que julgam estar falando uma "verdade". fonte: Observatório da Criminologia (Prof. Lélio)  »

Record é impedida de mostrar vida privada de promotor acusado de crime

Record não pode divulgar vida privada de promotor POR GABRIELA GALVÊZ A  liberdade de imprensa não autoriza os veículos de comunicação a divulgarem fatos irrelevantes da vida privada de pessoas públicas. Foi com este entendimento que a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Rede Record de Televisão e manteve a decisão que proibiu a emissora de transmitir imagens da vida particular do promotor Thales Ferri Schoedl. Clique aqui para ler a decisão.O promotor é acusado de matar Diego Mendes Modanez e ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Segundo Schoedl alegou na época, um dos jovens mexeu com sua namorada. O promotor disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.A emissora de TV di...

CNJ afasta magistrados do RN e do AM

RN: CNJ pune juiz que autorizou 1,8 mil grampos CNJ afasta corregedor suspeito de irregularidades na Amazônia

Defesa técnica é imprescindível

Só advogado pode atuar em causa própria A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria. O motivo: ele não é advogado. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso de Habeas Corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível. No STJ, o réu recorreu de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que entendeu não ser o Habeas Corpus o meio próprio para discutir “questões pertinentes a patrocínio de defesa técnico-processual, ou, muito menos, de insatisfações de natureza meramente procedimental.” Em pedido de Habeas Corpus ao STJ, o autor da ação sustentou ilegalidade praticada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande (PB), que lhe negou a possibilidade de fazer a sua própria defesa. Ressaltou que, mesmo não sendo bacharel em Direito, ...

STFcontinua se ocupando de "insignificâncias"

Princípio da Insignificância: absolvição é diferente de não-punibilidade, explica ministro Celso de Mello O ministro Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98152, aplicou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado. Em seu voto, no qual teve a adesão unânime da Segunda Turma, ele ressaltou que, além de não haver punibilidade, o fato não pode ser considerado crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira (19). O acusado havia sido condenado em primeira instância à pena de um ano e quatro meses de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, reformou a decisão alegando que o ato não poderia ser punível devido à sua insignificância. Já o voto do ministro Celso de Mello, acompanhado por unanimidade, absolveu o acusado e ordenou extinta a ação penal porque, segundo ele, a conduta sequer poderia ser considerada crime. A diferença entre as duas interpretações – do STJ e da Segunda Turma do STF – é a de que a extin...

Lotou geral

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Folha OnLine -  Juiz de Canoas (RS) nega prisão preventiva por superlotação de presídios Um juiz do Rio Grande do Sul negou um pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em uma quadrilha de furto de caminhões por causa da superlotação dos presídios do Estado. O pedido,...

O serviço carcerário no Rio de Janeiro há 105 anos

O regulamento do SERVIÇO POLICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de 1904 dispõe em seu art. 99 o seguinte: § 1.° Os presos deverão ser classificados por sexos, idades,moralidade e condições, separando-se essas classesquantopossível, e observando-se o maior numero de subdivisões,que permittir o edifício. § 2.° Os presos em flagrante, ou preventivamente, serão sempre que fôr possível, postos em lugar separado dos quese acharem cumprindo sentença ou tiverem sido pronunciados. § 3." Aos presos pobres se fornecerá almoço e jantar parcos, porém saudáveis. Um regulamento especial marcará a tabeliã das rações e o modo de as fornecer. E mais: Art. 100. A autoridade encarregada da inspecção de uma prisãodeverá visital-a no principio de cada mez, pelo menos examinar seos presos estão bem classificados, se recebem bôa alimentação,se tiveram nota de culpa, se as prisões se conservam com o devidoasseio e seus regulamentos são observados. Para essa visita deveser convidado o promotor publico; e do ...

Faculdade de Mossoró abre processo seletivo para professores

A Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, Mossoró/RN, abre inscrição para processo seletivo de professores de Ensino Superior. As inscrições estarão abertas até o dia 29/05/2009. Há cadastro de vagas para Advogados do Núcleo de Prática Jurídica e para professores de Administração, Direito, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação. Maiores informações no site: http://www.materchristi.edu.br/ *** 11h16 | UFRN abrirá inscrições para professor adjunto do Tribuna do Norte - Natal Publicada às 11h13 A Universidade Federal do Rio Grande do Norte abrirá inscrições para concurso público, no período de 1º a 30 de junho, nos cargos de professor assistente e adjunto para vagas de Educação a Distância.

1º ENCONTRO POTIGUAR SOBRE EXECUÇÃO PENAL E SISTEMA PENITENCIÁRIO: MÉTODO APAC

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ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 1º ENCONTRO POTIGUAR SOBRE EXECUÇÃO PENAL E SISTEMA PENITENCIÁRIO: MÉTODO APAC , ORGANIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. O EVENTO ACONTECE DIA 29 DE MAIO DE 2009, NO AUDITÓRIO DA FIERN, ÀS 9H00, Natal-RN. A inscrição é feita pela internet ( http://www.tjrn.gov.br:8080/sitetj/ ), gratuitamente. Haverá certificado. Maiores informações: nucleodeprojetos@tjrn.jus.br - tel.: (84) 3616-6395.

Insignificância: TJMG afasta a tipicidade conglobante!

A tipicidade legal não se confunde com a tipicidade penal. O conceito de tipicidade legal possui uma dimensão mais restrita e não comporta a proteção de bens jurídicos. É importante frisar que a tipicidade penal não se limita ao texto da lei; o reconhecimento da tipicidade penal não depende, portanto, de uma expressa previsão legislativa. Dessa forma, não existe nenhum problema de se reconhecer no âmbito da teoria do crime a tipicidade conglobante, como parte da tipicidade penal, independentemente de previsão legislativa. Embora a tipicidade conglobante não exclua e não contrarie a tipicidade legal, o TJMG tem afastado a tipicidade conglobante: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. A teoria da tipicidade conglobante não foi acolhida pelo ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que, para caracterizar o delito, basta a configuração da tipicidade forma...

Artigo sobre Resolução que limita a atuação de defensores públicos no RN

A Indevida Limitação de Nomeação de Defensores Públicos Fábio Ataíde Juiz de Direito/RN A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte editou Resolução, publicada no Diário Oficial do dia 19/12/08, segundo a qual os Defensores Públicos não podem ser nomeados naqueles processos em que o advogado constituído não compareceu à audiência. Pela Resolução, se o advogado constituído não comparecer ao ato processual para o qual fora intimado e não houver outros advogados para serem nomeados em substituição, o juiz não poderá nomear Defensores Públicos. A medida tem provocado constantes atrasos nos processos penais de réus cujos advogados não comparecem às audiências. Entendo haver indício de inconstitucionalidade na Resolução da Defensoria, por impedir o juiz de nomear defensores públicos para assistir momentaneamente o réu que tem defensor constituído. O ato não apenas impede o acesso à assistência judiciária gratuita, mas limita a atuação dos defensores públicos aos réus hipossuficie...

Dosando ativismo

Estamos com uma seção "Judiciário: ativismo" onde vamos tratar do tema ativismo no Judiciário. A propósito, leia o link: É preciso dosar ativismo para não desrespeitar decisões das maiorias A judicialização da política e das relações sociais é um tema que tem despertado grande interesse na atual conjuntura jurídica e político-institucional nacional, vindo do crescente papel do Poder Judiciário na definição de questões relevantes para a sociedade brasileira. FONTE CONJUR

Ativismo

"Judicialização é fato, ativismo é atitude", diz constitucionalista O ativismo judicial se expande quando outros Poderes se retraem. Nesse sentido, o ativismo tem um ponto positivo: atende às demandas sociais não atendidas por instâncias políticas.  M as apresenta um aspecto negativo ao revelar que as instituições constitucionalmente competentes não funcionam satisfatoriamente . A conclusão é do constitucionalista Luis Roberto Barroso, em palestra no seminário  Direito   e Desenvolvimento entre Brasil e EUA , realizado pela FGV Direito Rio, no Tribunal de Justiça fluminense. “Não é por acaso que o ativismo se expandiu”, disse. Isso é explicado, segundo Barroso, pelas dificuldades enfrentadas pelo Legislativo. A retração do Legislativo, constata, é ruim e representa um problema grave. “É preciso uma reforma política urgente, pois não há democracia sem um Poder Legislativo atuante.” Por outro lado, o ativismo judicial não pode se perpetuar por muito tempo sob o risco do desgas...

OAB questiona CPP sobre multa a advogados que abandonam o processo

OAB questiona norma do CPP que pune advogado POR LILIAN MATSUURA Advogado que abandona processo antes do término, sem “motivo imperioso”, está sujeito a multa de R$ 460 a R$ 46 mil, de acordo com o artigo 265 do Código de Processo Penal. Por considerar o dispositivo desproporcional e dar margem a interpretações arbitrárias, a OAB do Mato Grosso do Sul quer questioná-lo através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O estudo feito pela seccional foi encaminhado, na quinta-feira (14/5), à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal para que a proposta seja analisada.Para a Assessoria Jurídica da OAB-MS, não existe qualquer lei ou previsão constitucional que permita a imposição de sanção a terceiro não envolvido na lide, já que ele não teria garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. “A situação é tão caótica que o advogado não é parte no processo em que se vê condenado, não pode se defender, nem tem peça recursal cabível.”fonte: conjur

Marco Aurélio afasta insignficância em razão de maus antecedentes

Por não ter roubado alimento que sacia a fome (furto famélico) e possuir uma extensa ficha de antecedentes criminais na cidade de Sete Lagoas (MG), foi negada liminar em habeas corpus (HC 98944) a uma mulher que roubou caixas de goma de mascar no valor de R$ 98,80 de um supermercado. Ela foi apanhada em flagrante e pediu liberdade alegando que sua conduta deve ser considerada insignificante, pois teria causado prejuízos mínimos. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, salientou, em sua decisão, que, realmente, o prejuízo do furto foi “de pequena monta” e, por si só, esse fato poderia levar à aplicação do princípio da insignificância (instituto da bagatela). Contudo, a certidão emitida pela comarca da cidade mineira aponta que a mulher já tem oito antecedentes criminais e já foi condenada duas vezes, uma por furto e a outra por violação de domicílio, fatores que, conforme o ministro, impedem a aplicação do princípio da insignificância, em análise de liminar. Leia a íntegra da decis...

Insignificância e furto qualificado

:: Direito Penal: o princípio da insignificância no STF Marcelo Ristow de Oliveira [ http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12754 ] :: Furto qualificado: interpretação e crítica João José Caldeira Bastos » Não nos limitamos aos aspectos teórico-dogmáticos da matéria. Tecemos também observações de ordem crítica, relacionadas com os limites da doutrina e jurisprudência e com os desacertos punitivos do Código Penal. [ http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12743 ]

Roubo e perícia na arma: dispensabilidade (STJ)

ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA BRANCA NÃO APREENDIDA. A Turma, denegou a ordem de   habeas corpus   ao entendimento (já consolidado na jurisprudência) de que, no crime de roubo, quando existem outros elementos comprobatórios que levam a admitir a autoria imputada ao réu, não é necessária a apreensão da arma ou sua perícia para o aumento da pena pelo seu uso, conforme previsto no art. 157, § 2º, I, do CP. Nas instâncias ordinárias, ficou comprovado que o ora paciente ingressou num vagão de trem armado de um estilete e que, sob ameaça, subtraiu dinheiro e o celular da vítima, a qual depois o reconheceu. Precedentes citados: HC 96.407-SP, DJ 4/8/2008, e HC 91.294-SP, DJ 23/6/2008.   HC 127.661-SP , Rel.   Min. Laurita Vaz, julgado em 14/5/2009.

História Nacional das Leis Inconstitucionais

Supremo Tribunal declara inconstitucionais 86% das leis que julga Em toda a sua história, o Supremo Tribunal Federal analisou o mérito de 1.028 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O índice de inconstitucionalidade das leis questionadas chegou a 83,6%. Isso quer dizer que 686 foram consideradas procedentes, 173 procedentes em parte e 169 improcedentes. ***Jurista elogia Constituição, mas critica judicialização A judicialização em excesso no Brasil pode enfraquecer a Constituição. A opinião compartilhada pelos constitucionalistas Luigi Ferrajoli e Lenio Streck foi expressa em um debate promovido pela Fondazione Lelio e Lisli Basso Issoco, em Roma, do qual participaram ministros do Tribunal Constitucional e da Corte de Cassação, magistrados, deputados, professores e doutorandos em Direito. Os dois especialistas discutiram o aumento do raio de ação do Supremo Tribunal Federal brasileiro e a crescente judicialização da política no país.Segundo eles, é preciso preservar a democracia, par...

Eficácia da arma ou das munições para a configuração do tipo penal

No HC 93876/RJ, a 1a. T. do STF decidiu que o Estatuto do Desarmamento fora promulgado com o objetivo de disciplinar a venda de armas e munições em território nacional, bem como de regulamentar os registros e portes das armas que estão em posse de cidadãos comuns, visando, em última análise, garantir a segurança da coletividade. Asseverou-se, ademais, que a objetividade jurídica dos delitos nela tipificados transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. Entendeu-se, por conseguinte, irrelevante indagar-se acerca da eficácia da arma ou das munições para a configuração do tipo penal em comento, sendo, assim, despicienda, do ponto de vista jurídico, a falta ou nulidade do laudo pericial. Nesse sentido, reputou-se configurado o crime previsto no caput do art. 16 da Lei 10.826/2003, uma vez que restara atestada a materialidade d...

STF: Inafiançabilidade dos crimes hediondos não é motivo para impedir a liberdade provisória

O Ministro CELSO DE MELLO ( HC 98862 MC/SP) apreciou HC em que um indivíduo é acusado -pela infração do  ART. 121 , § 2º , I e III C/C O ART . 73 , POR DUAS VEZES , DO CPB e 16, IV DA LEI 10.826/2003.  A decisão foi contra o seguinte jugado do TJSP´: "...A vedação de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, na hipótese de crimes hediondos, encontra amparo no art. 5º XLIII da CF, que prevê a inafiançabilidade de tais infrações; assim, a mudança do art. 2º da Lei 8.072/90, operada pela Lei 11.464/2007, não viabiliza tal benesse, conforme entendimento sufragado pelo Pretório Excelso e por esta Corte, o que, por si só, constitui fundamento para a negativa do benefício (HC 89.068/RN, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJU 23.02.07, HC 93.940/SE, Rel. Min. RICARDO  LEWANDOWSKI, DJU 06.06.08 e HC 92.414/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 02.06.08)" . (HC 112.910/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) Disse o Ministro que não cabe considerar como fundamentos da preventiva o "...