domingo, 24 de maio de 2009

OAB questiona CPP sobre multa a advogados que abandonam o processo

OAB questiona norma do CPP que pune advogado
POR LILIAN MATSUURA

Advogado que abandona processo antes do término, sem “motivo imperioso”, está sujeito a multa de R$ 460 a R$ 46 mil, de acordo com o artigo 265 do Código de Processo Penal. Por considerar o dispositivo desproporcional e dar margem a interpretações arbitrárias, a OAB do Mato Grosso do Sul quer questioná-lo através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O estudo feito pela seccional foi encaminhado, na quinta-feira (14/5), à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal para que a proposta seja analisada.Para a Assessoria Jurídica da OAB-MS, não existe qualquer lei ou previsão constitucional que permita a imposição de sanção a terceiro não envolvido na lide, já que ele não teria garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. “A situação é tão caótica que o advogado não é parte no processo em que se vê condenado, não pode se defender, nem tem peça recursal cabível.”fonte: conjur

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