quarta-feira, 27 de maio de 2009

Defesa técnica é imprescindível

Só advogado pode atuar em causa própria

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria. O motivo: ele não é advogado. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso de Habeas Corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.

No STJ, o réu recorreu de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que entendeu não ser o Habeas Corpus o meio próprio para discutir “questões pertinentes a patrocínio de defesa técnico-processual, ou, muito menos, de insatisfações de natureza meramente procedimental.”

Em pedido de Habeas Corpus ao STJ, o autor da ação sustentou ilegalidade praticada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande (PB), que lhe negou a possibilidade de fazer a sua própria defesa. Ressaltou que, mesmo não sendo bacharel em Direito, possui conhecimentos jurídicos suficientes para o pleno exercício de sua defesa.

No seu voto, a ministra Laurita Vaz afirmou que o Código de Processo Penal dispõe expressamente que o réu somente terá direito de defender a si mesmo, excepcionadas as hipóteses previstas em lei, “caso tenha habilitação”, o que não é o caso.

A relatora destacou, ainda, que não ocorre ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante ao réu a possibilidade de exercer pessoalmente sua defesa, na medida em que tal prerrogativa lhe é assegurada pelo ordenamento jurídico pátrio em todos os atos do processo, mas que somente pode ser exercida de forma complementar à defesa técnica, e não como regra, de forma exclusiva.

HC 10.081-0

fonte: CONJUR

***

STJ - Garantida visita de advogados a presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado

Nenhum comentário: