Ação penal no estupro
STF decide se ação por estupro deve ser de autoria do MP ou da Defensoria
O Supremo Tribunal Federal está diante de uma tese ousada. A defesa de dois acusados de estupro pede a liberdade e a anulação da Ação Penal com base no argumento de que o Ministério Público não poderia ter apresentado a ação em nome da vítima, por mais que ela tenha alegado pobreza.
COMENTÁRIO:
A tese está adequada. Acredito que o STF julgará admitindo a legitimidade do MP naqueles Estados em que não há ainda Defensoria efetivamente instalada. Esta foi a posição do STF no julgamento que questionava o prazo em dobro da Defensoria.

Para compreender a questão, sugiro a seguinte leitura:
- STRECK, Maria Luíza Schäfer. "Direito Penal e Constituição: face oculta da proteção dos direitos fundamentais". Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 146.
Maria Luíza é a filha de Lênio Streck. Ela está fazendo bonito neste livro recentemente publicado e que traz ao debate a questão da ação penal nos crimes sexuais sob a ótica do princípio da proibição da proteção deficiente.
Gostei da leitura.
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