sábado, 11 de abril de 2009

Ação penal no estupro

STF decide se ação por estupro deve ser de autoria do MP ou da Defensoria

O Supremo Tribunal Federal está diante de uma tese ousada. A defesa de dois acusados de estupro pede a liberdade e a anulação da Ação Penal com base no argumento de que o Ministério Público não poderia ter apresentado a ação em nome da vítima, por mais que ela tenha alegado pobreza.

COMENTÁRIO:

A tese está adequada. Acredito que o STF julgará admitindo a legitimidade do MP naqueles Estados em que não há ainda Defensoria efetivamente instalada. Esta foi a posição do STF no julgamento que questionava o prazo em dobro da Defensoria.

Para compreender a questão, sugiro a seguinte leitura:

  • STRECK, Maria Luíza Schäfer. "Direito Penal e Constituição: face oculta da proteção dos direitos fundamentais". Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 146.
Maria Luíza é a filha de Lênio Streck. Ela está fazendo bonito neste livro recentemente publicado e que traz ao debate a questão da ação penal nos crimes sexuais sob a ótica do princípio da proibição da proteção deficiente.

Gostei da leitura.

3 comentários:

Anônimo disse...

GOSTARIA DE SABER SE HAVERÁ SESSÃO DE AUTÓGRAFOS? CASO POSITIVO, QUANDO? OBRIGADA.

LUISA disse...

COM CERTEZA FARÁ O MESMO SUCESSO DO PAI (E POR QUE NÃO DA MÃE?), POIS CONHEÇO O TALENTO DO DR LENIO ATRAVÉS DO PROGRAMA 'OS GUERRILHEIROS". GENTE MUITO BOA! É SUCESSO GARANTIDO!

fabioataide disse...

Maria Luiza, me ajude! Quando e onde é a sessão de autógrafo? Onde vc está, menina?