Ação penal no estupro

STF decide se ação por estupro deve ser de autoria do MP ou da Defensoria

O Supremo Tribunal Federal está diante de uma tese ousada. A defesa de dois acusados de estupro pede a liberdade e a anulação da Ação Penal com base no argumento de que o Ministério Público não poderia ter apresentado a ação em nome da vítima, por mais que ela tenha alegado pobreza.

COMENTÁRIO:

A tese está adequada. Acredito que o STF julgará admitindo a legitimidade do MP naqueles Estados em que não há ainda Defensoria efetivamente instalada. Esta foi a posição do STF no julgamento que questionava o prazo em dobro da Defensoria.

Para compreender a questão, sugiro a seguinte leitura:

  • STRECK, Maria Luíza Schäfer. "Direito Penal e Constituição: face oculta da proteção dos direitos fundamentais". Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 146.
Maria Luíza é a filha de Lênio Streck. Ela está fazendo bonito neste livro recentemente publicado e que traz ao debate a questão da ação penal nos crimes sexuais sob a ótica do princípio da proibição da proteção deficiente.

Gostei da leitura.

Comentários

Anônimo disse…
GOSTARIA DE SABER SE HAVERÁ SESSÃO DE AUTÓGRAFOS? CASO POSITIVO, QUANDO? OBRIGADA.
LUISA disse…
COM CERTEZA FARÁ O MESMO SUCESSO DO PAI (E POR QUE NÃO DA MÃE?), POIS CONHEÇO O TALENTO DO DR LENIO ATRAVÉS DO PROGRAMA 'OS GUERRILHEIROS". GENTE MUITO BOA! É SUCESSO GARANTIDO!
fabioataide disse…
Maria Luiza, me ajude! Quando e onde é a sessão de autógrafo? Onde vc está, menina?

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