sábado, 7 de março de 2009

O Estado é Laico e a verba é pouca

Quatro evangélicos, que entraram na Justiça requerendo 500 mil reais de indenização por danos morais em virtude da edição de Lei que instituiu "Nossa Senhora da Glória" padroeira de Ceilândia (DF), tiveram o pedido de indenização negado.

Notícias como essas não são novidade no Judiciário.

Em 2003, a Justiça de São Paulo condenou o pastor da Igreja Batista Francisco Joaquim de Andrade a pagar R$ 1.000 por ter distribuído panfletos evangélicos durante rituais de umbanda, na Praia Grande, litoral de São Paulo.

Enquanto isso, aborto é considerado mais grave que estupro pelo arcebispo do Recife.

Para o Direito Penal, o aborto é menos grave que o estupro. O aborto com consentimento vai até três anos de pena e dá direito a penas alternativas. O estupro dá pena até 10 anos (art. 213), sem direito a pena alternativa.

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