A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas:
Súmulas 371: "Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização"
Súmula 372: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória".
Nenhum comentário:
Postar um comentário