sexta-feira, 13 de março de 2009

Conflito de Associações de Magistrados na Paraíba

A AMPB divulgou a seguinte nota pública: 


12.03.2009  18:57 

Nota Pública AMPB

A Associação dos Magistrados da Paraíba vem a público rechaçar a maneira como foi citada em Mandado de Segurança nº MS/27887 impetrado pela ANAMAGES associação sediada no Estado de Minas Gerais que, supostamente, apresenta-se como representante da magistratura estadual.

A princípio, a AMPB não reconhece a legitimidade da ANAMAGES para defesa dos interesses da magistratura estadual da Paraíba, até porque apenas sete (7), de um universo de 330 magistrados paraibanos, fazem parte da entidade sediada em Minas Gerais. Além disso, a AMPB lamenta que a referida associação tenha se posicionado, através do Mandado de Segurança, pelo fim dos quintos sucessivos, conquista histórica da magistratura nacional e paraibana.

No texto do Mandado de Segurança, a ANAMAGES cita que “o Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, a pretexto de fazer cumprir decisão do CNJ convenceu 7, dos 12 desembargadores presentes, a acolher a aplicação dos quintos sucessivos, com os critérios e tabela apresentados pela AMPB, que contrariava as regras obtidas por comissão do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba”.


A citação trata de maneira descortês a AMPB, além de distorcer a verdade dos fatos. Considerando a responsabilidade de suas atribuições e o compromisso com a Justiça paraibana, a AMPB atuou em defesa dos quintos sucessivos levando em consideração a estrita observância das decisões do CNJ e tendo como princípio, assim como em todos os seus pleitos, a Constituição Federal.

Por isso, esclarece a AMPB que, por considerar a promoção uma das questões mais importantes para a carreira do magistrado, pleiteou junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba uma solução para a objetivação do merecimento, mantendo-se a motivação do juiz para o aperfeiçoamento, dedicação e compromisso com a função jurisdicional.

A AMPB defende que a antiguidade, citada no art. 93, II, da Constituição da República demonstra a intenção insofismável do legislador constituinte de privilegiar a experiência, requisito de ordem temporal, neste tipo de promoção e também de remoção. Esse é um valor constitucional que se deve preservar.

Baseada na decisão do CNJ, a AMPB apresentou requerimento fundamentado nas regras dos quintos sucessivos a todos os desembargadores do Estado da Paraíba que, em votação democrática realizada em sessão administrativa, decidiu cumprir os quintos sucessivos em todas as promoções e remoções realizadas pela Corte.

Por tal motivo, a AMPB estranha a insinuação feita pela ANAMAGES no MS, que, pelo teor das afirmações infundadas, desconsidera a soberania do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.

Esclarecida a verdade dos fatos, a AMPB coloca-se, ainda, à disposição para qualquer explicação referente ao assunto.

João Pessoa, 12 de março de 2009.

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