O STF ignora o art. 65 que prescreve as circunstâncias que "sempre" atenuam a pena.
Conclusão: o Código Penal determina que as atenuantes "sempre" atenuem a pena, mas até hoje a jurisprudência dos tribunais simplesmente tem ignorado o "sempre" do texto da lei.
Leia-se "sempre" como "quase sempre".
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