segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Supergarantismo e privilégios penais

Gecivaldo Vasconcelos Ferreira, delegado da Polícia Federal e professor de Direito Penal das Faculdades Integradas do Tapajós (PA), escreveu um artigo no qual faz uma crítica ao supergarantismo que se aplica apenas para alguns brasileiros.

Vão aqui alguns trechos do artigo:

"...Segundo pensamos, a explicação está justamente no fato que, em nossa pátria, somente os poderosos (intocáveis) e os medianos (integrantes da classe média) conseguem ter acesso à face garantista da legislação. Os primeiros, inclusive, conseguem lançar mão do supergarantismo, modelo exclusivamente nacional.

...

Essa conclusão, contudo, não pretende fornecer fundamento para uma cruzada contra todas as pessoas que possuam algum poder, pois solução nesse sentido seria uma nefasta manifestação da pior face do direito penal do inimigo. Não é isso. Ela deve servir como uma honesta radiografia da realidade, que somente não vê quem não quer, ou que não tenha ainda parado para observar criticamente, no cotidiano, o funcionamento do nosso modelo persecutório penal.

Algo, portanto, está errado no manejo dos mecanismos de atuação do Direito Repressor vigente em nosso país; pois se a sua razão de ser é a sanção, e se ninguém consegue aplicá-las àqueles que ora denominamos de intocáveis, forçoso reconhecer que temos um Direito Penal que está com sua atuação neutralizada (quase que totalmente anulada) no tocante à punição de poderosos. Há para estes uma espécie de abolicionismo penal fático.

Nossa indignação é que, aparentemente, quase ninguém enxerga essa realidade tão evidente.

Talvez isso se explique pelo fato da dogmática penal interna ser espelhada, em grande parte, em construções teóricas importadas que não passaram pelas devidas adaptações. Sendo fato que há juristas da área, e com grande influência nos rumos da política criminal adotada internamente, que parecem viver somente em corpo no Brasil, mas que em mente e espírito vivem em países de Primeiro Mundo, onde em outros tempos tiveram a oportunidade de buscar subsídios para suas brilhantes teses que não conseguem sair do campo da abstração diante da realidade nacional".


 É isto aí. Concordo com que se escreveu. 

FONT: Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2009, http://www.conjur.com.br/static/text/73173,1

3 comentários:

Anônimo disse...

O que diria ele sobre uma aula de Luiz lávio Gomes??? Rsrsrsr Att. Marcos Bezerra

Anônimo disse...

Digo: Flávio

fabioataide disse...

O q eu acho interessante é q o garantismo propõe um modelo onde nao existam margens para discricionariedade e privilégios. No garantismo à brasileira, a margem para os "privilégios" é inconcebível.-