sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Juiz bom é o que decide o conflito ou o que pacifica o conflito (?)

9 07 2008
Na prática dos tribunais pátrios, as sentenças homologatórias são inferiores àquelas sentenças produto do embate dialético das partes. É está a idéia que norteia um sistema burocrático de justiça fundada no conflito. Juiz bom é o que decide o conflito, mas não o que pacifica o conflito.
Na tentativa de mudar esta realidade, a Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos Tribunais Estaduais conside na promoção por merecimento a homologação de acordos feitos durante a conciliação.
No Programa Gestão Legal (23/06) na Rádio Justiça (104,7FM), o conselheiro do CNJ Paulo Lôbo disse que a homologação vai estimular os tribunais a fazer conciliações como forma de dar mais celeridade aos processos.
Diante dessa notícia, quero registrar aqui que neste mês de JULHO, as Varas de Família da Comarca de Mossoró/RN comemoram os quatro anos de atividade do PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FAMILIAR PRÉVIA. Este PROGRAMA foi um projeto pioneiro no Estado, idealizado ainda em 2004 por mim e pelo Juiz Jessé de Alexandria (contanto com o importante apoio da assistente social Fátima Diógenes), com o fim de adotar práticas de conciliação e mediação familiar, numa época em que ainda não se dava muita atenção à conciliação. Somente com o projeto foi possível ampliar a carga de resolução de conflitos familiares logo quando proposta a ação.
Nesses anos de atividade, o programa ampliou o acesso à justiça, na medida em que diminuiu o tempo de resolução do conflito familiar e, ainda, alertou as partes e advogados da Comarca para a prática da conciliação familiar. Houve uma drástica simplificação do acesso à justiça por meio de práticas desburocratizadoras. Todas as práticas do programa agilizaram o andamento do processo, mesmo não exigindo alteração da legislação processual.
De agosto de 2004 até junho de 2008, o PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FAMILIAR realizou somente na 1a. Vara de Família da Comarca de Mossoró 845 audiências, tendo obtido 635 acordos, ou seja, 75,15 % das audiências resultaram em acordos. Estas audiências apenas se referem aos processos da 1a. Vara de Família realizadas no programa de conciliação familiar, sem contar as outras audiências regulares que foram realizadas perante o juiz ou que foram realizadas nas outras três Varas de Família da Comarca.
Com a ajuda do PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FAMILIAR PRÉVIA, conseguiu aumentar significativamente a minha produção jurisdicional, tendo proferido apenas neste ano de 2008 (de janeiro a junho de 2008) o equivalente a 661 sentenças, o que garante uma média mensal de 109,83 sentenças.
Contando as audiência do programa de conciliação familiar prévia e as que presidi fora do programa, a 1ª. Vara de Família realizaou neste ano de 2008 o equivalente a 370 audiências, número este que poderia ser muito maior se a Vara dispusesse de promotor de justiça titular.
É isso.
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P.S: Hoje inauguro uma nova categoria no blog: a da 1a. Vara de Família de Mossoró. Nela vou passar a descrever a minha atividade jurisdicional (projetos, dificuldades, etc).
Nesta nova categoria vou divulgar algumas das minhas atividades jurisdicionais. Pode ser uma chateação para os leitores, mas o blog também é um diário particular de quem não tem só diversão na vida. Até a próxima.

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