sexta-feira, 30 de setembro de 2011
LOS 25 LIBROS JURÍDICOS MÁS INFLUYENTES EN MÉXICO
1. Eduardo García Máynez, Introducción al estudio del Derecho, 1940. 1465 votos.
2. Ignacio Burgoa Orihuela, El juicio de amparo, 1943. 1050 votos.
3. Rafael Rojina Villegas, Compendio de Derecho civil, 1959-1962. 995 votos.
4. Felipe Tena Ramírez, Derecho constitucional mexicano, 1944. 920 votos.
5. Ernesto Gutiérrez y González, Derecho de las obligaciones, 1961. 830 votos.
6. Cipriano Gómez Lara, Teoría general del proceso, 1974. 790 votos.
7. Gabino Fraga, Derecho administrativo, 1934. 690 votos.
8. Roberto Luis Mantilla Molina, Derecho mercantil, 1946. 630 votos.
9. Luis Recasens Siches, Tratado general de filosofía del Derecho, 1959. 620 votos.
10. Mario de la Cueva y de la Rosa, El nuevo Derecho mexicano del trabajo,1972. 605 votos.
11. Raúl Cervantes Ahumada, Derecho mercantil, 1984. 587 votos.
12. Manuel Borja Soriano, Teoría general de las obligaciones, 1939. 586 votos.
13. Raúl Carrancá y Trujillo, Código penal anotado, 1962. 561 votos.
14. Ramón Sánchez Medal, De los contratos civiles, 1972. 559 votos.
15. Ignacio Galindo Garfias, Derecho civil: primer curso, 1973. 555 votos.
16. Rafael de Pina y José Castillo Larrañaga, Derecho procesal civil, 1946. 545 votos.
17. Jorge Carpizo McGregor, La Constitución mexicana de 1917, 1969. 524 votos.
18. Jorge Barrera Graf, Instituciones de Derecho mercantil, 1989. 481 votos.
19. José Arce y Cervantes, De las sucesiones y De los bienes, 1983. 439 votos.
20. Mariano Jiménez Huerta, Derecho penal mexicano, 1972. 436 votos.
21. José Becerra Bautista, El proceso civil en México, 1962. 418 votos.
22. Francisco Lozano Noriega, Cuarto curso de Derecho civil: contratos, 1962. 400 votos.
23. Jorge Alfredo Domínguez Martínez, El fideicomiso, 1972. 376 votos.
24. Luis Carral y de Teresa, Derecho notarial y Derecho registral, 1965. 354 votos.
25. Rodolfo Batiza, Las fuentes del Código Civil de 1928, 1979. 330 votos.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
"Tem coisas que só acontecem com o botafogo"
Na Paraíba, a coisa também tá ruim:
Com cemitério superlotado, coveiro enterra corpos em corredores na PB
Greve da Polícia Civil prejudica a remoção dos corpos, no ES
Com greve do Serviço Funerário, enterros são feitos à noite em SP
Foi séria a chamada que o STF deu no STM
terça-feira, 27 de setembro de 2011
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Manuscritos do Mar Morto são publicados na internet para consulta pública
Tenha acesso aqui:O Google anunciou nesta segunda-feira que após 24 séculos os Manuscritos do Mar Morto já estão liberados para consulta pública na internet. Escritos entre os séculos III e I, os Manuscritos incluem o texto bíblico mais antigo de que se tem notícia.
http://dss.collections.imj.org.il/
domingo, 25 de setembro de 2011
SEÇÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA, o filme
Dia 27, no auditorio do NEPSA, Campus Natal, continua o Ciclo de Cinema Social (mostra de filmes do CCSA/UFRN).
A programacao completa da amostra pode ser conferida em:
http://ccsa.ufrn.br/cinema/
Apos cada filme, havera um pequeno debate.
O filme desta semana sera':
SEÇÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA
27/09 – 10:30h às 13:30h
A melhor noticias dos ultimos tempos:
Noticia completa
UEPB irá criar campus em presídio de Campina Grande
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Novas noticias do velho Woodstock
Diz-se que os hippies não levam sua contestação ao ponto de desejar o controle da máquina social, para transformá-la, e a lei os trata com benevolência, como simples vagabundos inofensivos. "Garantimos os direitos dos que não querem corta seus cabelos ou tomar banho", sentenciou um juiz. Os milhares de crianças que abandonam suas prós-peras casas para se aninhar junto aos hippies são somados no livro de tragédias familiares (casos comuns de desaparecimento) e não na conta de lucros e perdas entre subversivos e Governo. Às vezes há um confronto violento, como na Convenção Democrática de Chicago, em 1968, com três mortos e centenas de feridos num choque entre estudantes (e yippies, os hippies radicais) e a polícia. Mas quando a sociedade se sente insegura, mesmo os hippies inofensivos as sustam. Por isso, já foram escorraçados de Portugal, da Espanha e da Guatemala, onde o chefe de Relações Públicas do Exército chamou-os de "inimigos irre-conciliáveis da higiene, cheios de parasitas e freqüentes portadores de doenças contagiosas (uma alusão às doenças venéreas e à hepatite, subprodutos do amor livre e das injeções de drogas). Por tudo isso, talvez, os hippies escolheram a ilha de Wight. A Inglaterra, além da Holanda» é o único país europeu onde o hippie não é importunado. Mas uma concentração de 200 000 deles poderia acabar de forma inesperada e os 150 policiais desarmados (segundo a tradição britânica) não escondiam seu pavor.Veja 54 de 17-09-69
Os que hoje ja estao com netos e viveram o Woodstock talvez pudessem explicar como pequeno ficou o maior festival de rock da america latina.
Completamos 100 mil visitas no blog!
Estou pensando agora em mudar a linha desta blog ou criar outro. Enquanto não me decido, vamos aqui escrevendo ao vento.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Trecho da lei municipal do RJ sobre o uso da maconha: notem a contradicao
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Livro: Como cultivar a maconha em casa? Bem, este é um dos objetivos do livro Cannabis Medicinal – Introdução ao Cultivo Indoor - de autoria do antrópologo Sergio Vidal, UFBA
Para comprar o livro: http://cultivomedicinal.com.br/
Incrível o resultado do seminário na UFRN sobre Direito Penal e Sociedade do Risco
terça-feira, 13 de setembro de 2011
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN
» 12/9/2011 - 09:10h
por Assessoria de Imprensa do MPRN
O Ministério Público Estadual e a Polícia Militar deflagaram nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (dia 12/09) a Operação "Pecado Capital", dando cumprimento a mandados de seqüestro de bens, de busca e apreensão e de prisão, expedidos pela Justiça contra o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio Grande do Norte (IPEM/RN), Rychardson de Macedo Bernardo, familiares seus e ex-funcionários da autarquia.
Entre os crimes investigados pelo Ministério Público, estão os de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, de lavagem de dinheiro com uso de empresas de comércio de veículos e de alimentos, bem como de fraude a licitações.
Entre as irregularidades investigadas estão a obtenção de recursos públicos através da contratação de funcionários fantasmas; obtenção de recursos públicos através da concessão indiscriminada de diárias; obtenção de recursos públicos através de fraudes em licitações; e obtenção de recursos públicos através de recebimento de propinas oriundas da atividade de (não) fiscalização; e criação de empresas para lavagem de recursos públicos.
A Operação se refere a investigações que são conduzidas há aproximadamente um ano por Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime do MPRN – GAECO.
A Operação contou com a participação de 21 Promotores de Justiça e mais de cem policiais militares.
Após a coleta dos dados e realização de interrogatórios, o Ministério Público analisará as evidências de provas produzidas, de modo a oferecer ao Poder Judiciário a manifestação pertinente, especialmente para a responsabilização daqueles tidos por autores dos crimes investigados.
Para obter mais informações sobre o caso, os interessados podem acessar o site www.mp.rn.gov.br, onde estão disponíveis petição e áudios de interceptação telefônica relacionados à investigação, os quais estão sendo divulgados com autorização judicial.
Confira abaixo
- Petição
- Áudios das interceptações telefônicas: 01 - 02 - 03 -04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10
Cinema na UFRN, Campus Natal
A programacao completa da amostra pode ser conferida em:
http://ccsa.ufrn.br/cinema/
Apos cada filme, havera um pequeno debate.
No dia 14, estarei participando da amostra do filme estomago.
ESTÔMAGO
14/09 – 17h às 20h
sábado, 10 de setembro de 2011
Nova lei para programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas
Acresce o art. 19-A à Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.“Art. 19-A. Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.Parágrafo único. Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.”
José Eduardo Cardozo
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Em iniciativa inédita, TJRS cria juizado adjunto da Vara de Execuções Criminais para atuar dentro do Presídio Central de Porto Alegre
fonte http://mazelasdojudiciario.blogspot.com/
A aprovação de um juizado adjunto da Vara de Execuções Criminais para atuar dentro do Presídio Central de Porto Alegre – o mais conflagrado do Estado e um dos mais caóticos do país – significa um passo importante para o enfrentamento dos desafios nessa área. A iniciativa do Conselho de Magistratura é uma daquelas que, uma vez tomada a decisão, precisam ter sua implantação acelerada, pois deve garantir benefícios tanto para os próprios prisioneiros e para representantes do poder público encarregados de lidar diretamente com eles quanto para o conjunto da sociedade.
Inédita, a intenção do Tribunal de Justiça do Estado pode se transformar em parâmetro para outros presídios, no Estado e fora dele, na hipótese de vir a ser bem-sucedida. Mas os efeitos desse tipo de ação tendem a ser sempre positivos, como demonstrou a experiência do mutirão carcerário. No mínimo vai permitir que o Judiciário deixe de basear suas decisões fundamentalmente em documentos, passando a valer-se também das observações pessoais.
Uma das vantagens da medida é justamente o seu potencial para apressar o andamento dos processos, assegurando maior celeridade na progressão de penas e permitindo que as decisões, nesses casos, sejam mais criteriosas. A consequência imediata é uma redução do número de prisioneiros que seguem nessa condição mesmo depois do cumprimento da pena e, obviamente, um aumento na liberação de vagas. Além disso, a providência, prevista para funcionar com uma estrutura mínima, tende a implicar uma redução de custos com o uso de viaturas de transporte de presos, entre outros.
A superlotação do sistema penitenciário no Estado e, especialmente, do Presídio Central em Porto Alegre atingiu proporções tão inquietantes, que já não pode ser enfrentada com alternativas habituais. Por isso, é sempre promissor quando as instituições ousam. E essa vontade de inovar, obviamente, não pode ficar restrita ao Judiciário, devendo se estender aos demais poderes.
Faltam 300 vagas no Rio Grande do Sul para presos em regime semiaberto
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Revista Direito e Liberdade
No momento, como já está fechado o próximo número 13.1, a Revista está recebendo artigos para o número 13.2.
A submissão de artigos pode ser feita pelo próprio sistema da Revista. O endereço da Revista é o seguinte: http://www.esmarn.org.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade
Para saber como submeter artigos, confira o seguinte link com o passo-a-passo:
http://www.esmarn.org.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/information/authors
A partir da submissão, o autor pode acompanhar os trâmites do artigo no processo de avaliação e aprovação.
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Homicídio qualificado praticado por militar da ativa contra militar da ativa (divergência no STJ)
O homicídio praticado por militar contra civil segue a competência do Júri, enquanto o homicídio praticado por militar contra militar em função do serviço ou dentro da unidade militar segue a competência da Justiça Militar.
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