Trecho da lei municipal do RJ sobre o uso da maconha: notem a contradicao

Secção Primeira
Saúde Pública
Titulo 2o - Sobre venda de generos e remedios, e sobre Boticarios
§ 7o - He prohibida a venda, e uso do Pito do Pango [como a maconha era chamada], bem como conservação delle em casa públicas: os contraventores serão multados, a saber, o vendedor em 20U000 rs. e os escravos, e mais pessoas, que delle usarem, em 8 dias de Cadêa.

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