Em iniciativa inédita, TJRS cria juizado adjunto da Vara de Execuções Criminais para atuar dentro do Presídio Central de Porto Alegre


EDITORIAL ZERO HORA 09/09/2011
fonte http://mazelasdojudiciario.blogspot.com/
A aprovação de um juizado adjunto da Vara de Execuções Criminais para atuar dentro do Presídio Central de Porto Alegre – o mais conflagrado do Estado e um dos mais caóticos do país – significa um passo importante para o enfrentamento dos desafios nessa área. A iniciativa do Conselho de Magistratura é uma daquelas que, uma vez tomada a decisão, precisam ter sua implantação acelerada, pois deve garantir benefícios tanto para os próprios prisioneiros e para representantes do poder público encarregados de lidar diretamente com eles quanto para o conjunto da sociedade.

Inédita, a intenção do Tribunal de Justiça do Estado pode se transformar em parâmetro para outros presídios, no Estado e fora dele, na hipótese de vir a ser bem-sucedida. Mas os efeitos desse tipo de ação tendem a ser sempre positivos, como demonstrou a experiência do mutirão carcerário. No mínimo vai permitir que o Judiciário deixe de basear suas decisões fundamentalmente em documentos, passando a valer-se também das observações pessoais.

Uma das vantagens da medida é justamente o seu potencial para apressar o andamento dos processos, assegurando maior celeridade na progressão de penas e permitindo que as decisões, nesses casos, sejam mais criteriosas. A consequência imediata é uma redução do número de prisioneiros que seguem nessa condição mesmo depois do cumprimento da pena e, obviamente, um aumento na liberação de vagas. Além disso, a providência, prevista para funcionar com uma estrutura mínima, tende a implicar uma redução de custos com o uso de viaturas de transporte de presos, entre outros.

A superlotação do sistema penitenciário no Estado e, especialmente, do Presídio Central em Porto Alegre atingiu proporções tão inquietantes, que já não pode ser enfrentada com alternativas habituais. Por isso, é sempre promissor quando as instituições ousam. E essa vontade de inovar, obviamente, não pode ficar restrita ao Judiciário, devendo se estender aos demais poderes.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alvará de soltura clausulado

Confissão pode ser parcial

STJ. É nula a sindicância de apuração de falta grave que não teve participação do advogado. Não aplicação da súmula vinculante n. 5 (voto da Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)