terça-feira, 15 de junho de 2010

Preponderância da confissão. A divergência na jurisprudência continua...


Reincidência e Confissão Espontânea: Concurso
A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do CP (“No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.”). Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que a Defensoria Pública da União requeria a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, na 2ª fase da imposição de pena ao réu.
HC 102486/MS, rel. Min. Cármen Lúcia, 6.4.2010.  (HC-102486)
Informativo do STF n. 0581/2010. 

Nenhum comentário: