Imprensa - «Novo crime de corrupção para o exercício de função»
Colocado por Editora em Assembleia da República, Imprensa, Legislação,Processo Penal, Outros Temas a 15-04-2010
«[...] O fim do “sinalagma” na corrupção vai permitir às entidades judiciárias condenarem umas pessoas sem ser preciso identificarem a justificação que a levou a receber dinheiro. Esta é a base do novo crime proposto e que impede que qualquer titular de um cargo público, receba vantagem para o exercício dessa função.Até agora não era possível condenar uma pessoa sem se descobrir que o dinheiro dado era em virtude do comportamento de um titular de determinado órgão público. Com esta proposta, como explicou, ontem aos jornalistas o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues, “ninguém tem a possibilidade de receber qualquer vantagem para o exercício da sua função”.
A formulação deste projecto de lei torna desnecessária a fixação de uma limitação pecuniária para a aceitação de presentes, como chegou a estar em discussão interna no PS.
“Ficam proibidos todos os presentes que não se enquadrem na proporcionalidade e adequação, que são princípio do Direito penal. Claro que não será crime receber ou oferecer uma garrafa de vinho, uma gravata ou uma esferográfica, porque fazem parte dos usos e costumes da sociedade”.
Ainda em relação à Administração Pública, o PS pretende aperfeiçoar o regime de incompatibilidades e impedimentos, tornando excepção a acumulação entre serviços públicos e serviços privados. Está neste quadro exercício de profissões liberais com funções públicas em autarquias locais, que abrange engenheiros, arquitectos ou advogados.
Debate no dia 22
A agilização do levantamento do sigilo bancário expressa-se no projecto de lei que alarga o acesso a contas bancárias, que passarão a constar de um repositório no Banco de Portugal, a todos os juízes titulares do processo.
Uma das “reivindicações” dos investigadores foi acolhida no pacote legislativo do PS - a isenção de pena para corruptores activos ou passivos que, no prazo de 30 dias a partir do facto, denunciem o crime.
Está ainda previsto um agravamento da moldura penal para o acto lícito, que passará a ser igual ou superior a cinco anos, com ao aumento do prazo de prescrição para dez anos.
Outro novo crime é o de urbanismo, que prevê a responsabilização criminal para todos os intervenientes no processo de licenciamento de obras - desde o dono da obra, passando pelo construtor, pelo técnico ou decisor político. Quando à declaração de declaração de interesses e rendimentos no Tribunal Constitucional, ela passa a ser obrigatória também para gestores públicos, administradores de institutos públicos e concessionários de serviços públicos e para os membros das entidades reguladoras independentes.
Todos os projectos de lei serão debatidos em plenário no próximo dia 22. Na gaveta ficou a proposta defendida por três vices da bancada para publicitar na Internet o rendimento dos cidadãos Foi retirada em nome do consenso.
Projectos Socialistas
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Alargada a gestores públicos e de empresas concessionárias e a membros de entidades reguladoras.
INCOMPATIBILIDADES
Tornar excepção a acumulação de funções públicas e privadas.
CRIME URBANÍSTICO
Responsabilização abrange o dono da obra, o decisor político e o técnico.
DIREITO PREMIAL
Possível isenção de pena para quem denunciar acto de corrupção em que tenha participado.
FUNÇÕES PÚBLICAS
Funcionários ficam impedidos de receber vantagens.
SIGILO BANCÁRIO
Todos os juízes do processo podem pedir levantamento do sigilo bancário.
BASE DE CONTAS
Criado no Banco de Portugal uma base de registo, actualizado mensalmente, de todas as contas bancárias e respectivos titulares.
ACTO LÍCITO E ILÍCITO
Aumento da moldura penal do para acto lícito, fazendo com o que o prazo de prescrição seja de dez anos, idêntico ao do acto ilícito.»
Autor: Ana Paula Correia
Data: 15/04/2010
Fonte: «JN»
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