Segundo penso, não precisaria o TJ editar a tal Resolução, porque o juiz pode
entrar em gozo de férias e mesmo assim decidir eventual processo ao qual esteja
vinculado. Fundo minha argumentação numa decisão da 1a T. do STF, que admitiu o
julgamento de caso mesmo durante o gozo de férias do juiz.
Vejamos a notícia sobre a decisao do STF:
Atos praticados por juiz durante as férias são válidos, entende a 1ª Turma “Juiz, mesmo em férias, não perde a jurisdição"
Notícias STF, 11 de Março de 2008
Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar Habeas Corpus (HC 92676) ao brasileiro naturalizado E.P.S.V., preso no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Piraquara (PR). Com a impetração, ele tinha o objetivo de anular atos praticados pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, em ações penais que correm contra ele naquele juízo.
De acordo com E.P.S.V., tais atos foram praticados pelo juiz durante as férias e, portanto, seriam nulos porque o magistrado estaria, naquele período, sem jurisdição. Uma vez anulados os atos, as ações penais contra o impetrante retornariam à fase de produção de provas, o que poderia implicar a revogação da sua prisão preventiva em decorrência do excesso de prazo no trâmite da ação penal.
“O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”, declarou o ministro Marco Aurélio, responsável pela relatoria do habeas. Para ele, a nulidade do ato não pode ser cogitada, devendo haver distinção da situação considerado o caso, por exemplo, de suspensão disciplinar.
Marco Aurélio contou que, na metade do mês de janeiro deste ano, interrompeu as férias e retornou a Brasília para preparar decisões, relatórios e votos, “preocupado com a avalanche de processos, com a situação do jurisdicionado”. O ministro afirmou ter trabalhado em inúmeros processos, inclusive no habeas em questão.
“Neste habeas, por exemplo, lancei vista declarando-me habilitado a votar em 19 de janeiro”, disse o ministro, informando que naquela data estava em férias. “Será que meu ato é insubsistente na preparação do relatório e do voto?”, disse. Ele revelou que essa prática é comum entre os magistrados. Assim, Marco Aurélio votou pelo indeferimento do habeas corpus, tendo sido seguido por unanimidade.
Um comentário:
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, vai responder ao vivo, às 18 horas do dia 16 de abril (sexta-feira), na TV Justiça, a perguntas enviadas para o YouTube. Mande perguntas em formato de texto ou vídeo por meio do Canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf). E não deixe de votar nas suas perguntas preferidas, inclusive as enviadas por outros internautas. As mais votadas serão respondidas pelo ministro Gilmar Mendes.
Postar um comentário