Direito Penal
(TJ-PR / Juiz Substituto do Estado do Paraná 2007)
Constitui exemplo de tipicidade indireta:
a) O furto qualificado.
b) O homicídio privilegiado.
c) O estelionato tentado.
d) A lesão corporal seguida de morte.
Constitui exemplo de tipicidade indireta:
a) O furto qualificado.
b) O homicídio privilegiado.
c) O estelionato tentado.
d) A lesão corporal seguida de morte.
Resolvendo:
Fala-se em adequação típica de subordinação imediata ou direta (TIPICIDADE DIRETA) quando a conduta do agente se amoldaperfeitamente à descrição contida na figura típica, e em adequação típica de subordinação mediata ou indireta (TIPICIDADE INDIRETA) quando, para haver essa subsunção, é preciso que tenhamos de nos valer das chamadas normas de extensão, que tem por finalidade ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, como é regra atinente à tentativa (art. 14, II, do CP), assim como também nos casos de crimes omissivos impróprios.
Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral - Volume I, 6ª Ed., p. 170 e 171, com adaptações.
Resposta: C)
Nenhum comentário:
Postar um comentário