Por 9 votos a 1, no dia 4 de março de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado pela defesa do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele continuará preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF). O único voto divergente, pela concessão da ordem de HC foi proferido pelo ministro Dias Toffoli.
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