terça-feira, 9 de março de 2010

exercício regular de direito

Hoje inauguramos mais uma seção penal. Vamos trazer questões objetivas e subjetivas na área penal.
Segue a primeira.




(UnB/CESPE – MPE/RR 2008 / Oficial de Promotoria) Age em exercício regular de direito o agente que pratica o fato para salvar direito próprio de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar. Nesse caso, é necessário ainda que, nas circunstâncias, não seja razoável exigir o sacrifício de tal direito.

Resolvendo:

Dentre os casos previstos no Código Penal de exclusão da Antijuridicidade estão:
  • Legítima Defesa;
  • Estado de Necessidade;
  • Estrito comprimento de dever legal;
  • Exercício regular de direito.
O enunciado do item da prova se refere ao conceito de Estado de Necessidade. Como em muitas questões sobre o assunto, o examinador troca os conceitos entre si.
Segundo o Código Penal, Estado de Necessidade é quando alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Ex.: Em uma escalada, dois amigos se encontram em uma situação de perigo de morte devido a uma avalanche. Um dos alpinistas resolve cortar a corda para poder se salvar. Este alpinista não cometerá crime, devido à exclusão de ilicitude.
O Código Penal deixou para a doutrina o conceito de exercício regular de direito. Esta o define como uma faculdade de agir atribuída pelo ordenamento jurídico (lato sensu) a alguma pessoa, pelo que a prática de uma ação típica não configuraria um ilícito. 
Ex.: Ofendículos, a correção educacional dos filhos por seus pais, prisão em flagrante por particular, etc.


Resposta: Item errado

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Professor!
Muito bom esse seu blog!
Estou tirando várias dúvidas por meio dele, além de ter acesso a decisões de processos que ajudam a conhecer a aplicação do direito nos casos concretos.
Abraços
Nivaldo