MP recorre contra a absolvição de ladrões de abóboras, com custo estimado de R$ 15
Desembargador acusa MP gaúcho de procurar chifre em cabeça de cavalo
O desembargador Sylvio Baptista, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não se conteve quando recebeu um recurso do Ministério Público contra a absolvição de dois ladrões de abóboras, com custo estimado de R$ 15: “Parem com esta picuinha, ridícula e aborrecedora, de que todas as decisões de..fonte: CONJUR
Comentários
Um forte abraço;
Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito"
http://aesteticadodireito.blogspot.com
Um forte abraço;
Rau Ferreira
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Obviamente, nem tudo é insignificante; muitas vezes, o princípio da persecuão criminal deve ser observado até de forma a repreender o infrator. E sua eficácia vai além, a medida que inculta na sociedade a repreensão geral e inibe outros delitos.
O princípio da insignificância é tão importante quanto o da persecução criminal. Embora um não anule o outro, eles devem ser sopesados em vista do benefício que trás a sociedade. Quanto a questão da impunidade, que alguns insistem em defender, nesses casos de somenos importância a própria exposição do criminoso é vexatória e lhe trás alguma reflexão. Ademais, a nossa legislação poderia prever a possibilidade da aplicação de multa, ainda na esfera policial, quando houvesse este tipo de enfrentamento.
Seria uma política de despenalização, em consonância com os reclames mundiais em delitos de pequeno porte. Da mesma forma que existem os crimes de "menor potencial", a lei poderia prever os de "insignificante lesão", com pena pecuniária máxima de um salário. Vale a pena pensar nisso!
Rau Ferreira
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Pense que se é para aplicar multa podemos deixar que o Dir. Administrativo faça isso e ela é muito mais eficiente que o Dir. Penal.
E está encerrado o debate. E não se fala mais nisso! Me desculpe...
Um forte abraço;
Rau Ferreira
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