quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Tráfico e Pena Restritiva de Direitos (Errata)

Tráfico Ilícito de Entorpecentes: Cumprimento em Regime Aberto e Conversão em Pena Restritiva de Direitos (Errata)

Comunicamos que o correto teor da matéria referente ao HC 101291/SP, divulgada no Informativo 569, é este:

A Turma, superando a restrição fundada no Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu habeas corpus a condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12, caput) para determinar que tribunal local substitua a pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos ou, havendo reversão, que o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dê no regime aberto. Assentou-se que a quantidade de pena imposta — 3 anos —, não constando circunstâncias desfavoráveis ao paciente, que não registra antecedentes, permitiria não só que a pena tivesse início no regime aberto (CP, art. 33, § 2º, c), mas, também, a substituição por pena restritiva de direitos (CP, art. 44, § 2º, segunda parte). HC 101291/SP, rel. Min. Eros Grau, 24.11.2009.
FONTE INFORMATIVO

Nenhum comentário: