Se no curso do Habeas Corpus preventivo, impetrado contra autoridade policial, vem a informação de que prisão cautelar do paciente já fora decretada judicialmente, não há mais objeto para justificar a ação constitucional, cabendo agora, haver o ataque contra os fundamentos da decisão judicial perante o Tribunal de Justiça.
Neste sentido decidiu o TJPA:
"HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRAFICO DE ENTORPECENTE. DECRETO PREVENTIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRISÃO EFETIVADA. PEDIDO PREJUDICADO. Efetivada a prisão da paciente no decorrer da impetração, resta prejudicado o pedido pela superação de seu objeto (TJ-PA; HC 20093002864-9; Ac. 77331; Belém; Câmaras Criminais Reunidas; Rel. Des. Milton Augusto de Brito Nobre; Julg. 04/05/2009; DJPA 06/05/2009)".
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