sábado, 14 de novembro de 2009

Liberdade no tráfico

STF concede liberdade para presa provisória por tráfico de drogas

Apenas a natureza do crime não justifica a manutenção da prisão cautelar. Com este fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade a uma presa preventiva em Mato Grosso pela acusação de tráfico de drogas. O ministro entende que é inconstitucional manter a cu...
FONTE CONJUR

2 comentários:

Anônimo disse...

COMO NUM PAÍS QUE NÃO SE RESSOCIA NINGUÉN NAS PENITENCIARIAS,PODE QUERER PRENDER ALGUÉM,VAMOS MUDAR ISSO HURGENTE,PRECISAMOS DE PENITENCIARIAS QUE OS PRESOS TRABALHEM,PRATIQUE ESPORTES,ESTUDEM,TENHÃO ATENDIMENTO PSICOLOGICO,ENTÃO SO ASSIM FAMOS FALAR EM RESSOCIAR PRESOS.

Anônimo disse...

POLITICAS PUBLICAS HURGENTES SAIÃO DO PAPEL,E VENHÃO FAZER PARTE DA PRATICA DA CIDADANIA.