Em 16 de setembro de 2008, na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Passos/MG (Processo n. 0479.08.141420-9), a Juíza de Direito Lúcia Regina Vertnan Freschi Landgraf concedeu o benefício da prisão domiciliar pelo período 120 a uma presidiária grávida, devendo, ao término do prazo, a sentenciada apresentar-se para recolhimento no Presídio local. Ficou estabelecido como condição o retorno espontâneo da sentenciada ao cárcere depois do fim do período de prova de 120 dias, que começaria a correr depois do nascimento da criança.
Cf. http://infodireito.blogspot.com/2009/08/possibilidade-de-prisao-domiciliar-no.html
Grande decisão!
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