segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Presa amamentando em casa

Em 16 de setembro de 2008, na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Passos/MG (Processo n. 0479.08.141420-9), a Juíza de Direito Lúcia Regina Vertnan Freschi Landgraf concedeu o benefício da prisão domiciliar pelo período 120 a uma presidiária grávida, devendo, ao término do prazo, a sentenciada apresentar-se para recolhimento no Presídio local. Ficou estabelecido como condição o retorno espontâneo da sentenciada ao cárcere depois do fim do período de prova de 120 dias, que começaria a correr depois do nascimento da criança.

Cf. http://infodireito.blogspot.com/2009/08/possibilidade-de-prisao-domiciliar-no.html

Grande decisão!

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