sábado, 10 de outubro de 2009

compete às Varas de Família processar as ações indenizatórias

Crescem os julgados afirmando que compete às Varas de Família processar as ações indenizatórias por violação de dever conjugal:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PSÍQUICOS. TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE VARA CÍVEL EM COMARCA QUE POSSUI VARA DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ INCOMPETENTE PARA A MATÉRIA. O COJE/RS - Lei nº 7.356/80, art. 84, inciso IV, com as atribuições determinadas pelo art. 73, incisos III e IV, dispõe acerca da competência Absoluta das Varas de Família para o exame de questões afetas à matéria de família, sucessões, união estável, ECA e registro civil. Pedido de indenização por dano moral e psíquico, em face de adultério da ex-companheira, não trata de matéria inclusa na rubrica ‘responsabilidade civil’, mas pertinente à união estável, sendo afeta ao direito de família, da competência absoluta da Vara de Família. Nulidade da sentença proferida por juiz incompetente em razão da matéria. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (TJRS; AC 70025138108; Sapucaia do Sul; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho; Julg. 15/04/2009; DOERS 28/04/2009; Pág. 42)

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. A ação de indenização por dano moral fundamentada em relação de família deve ser julgada pelo Juízo da Vara de Família. Entendimento jurisprudencial dominante. Agravo de Instrumento não-provido. Unânime. (TJRS; AI 70021680194; Porto Alegre; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana; Julg. 08/11/2007; DOERS 05/12/2007; Pág. 59)
parte contrária para manifestação. Comprovado que o cônjuge varão era conhecedor antes do casamento de que o filho que a cônjuge virago trazia em seu ventre não era seu deve ser afastada a alegação de erro quanto à pessoa e julgado improcedente o pedido de anulação de casamento. É competente a vara de família para conhecer de pedido de indenização por dano moral cumulado com pedido de separação judicial. Inexiste dano moral decorrente da separação de casal, quando não demonstrado ato ilícito do cônjuge varão no sentido de ofender, perante terceiros, a honra e o bom nome do cônjuge virago. (TJRO; AC 100.001.2005.008011-2; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia; Julg. 21/03/2007)
DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. POSSIBILIDADE. CASAMENTO. NOIVA GRÁVIDA. ERRO SOBRE A PESSOA. CONHECIMENTO PRÉVIO DO NUBENTE. ANULAÇÃO INCABÍVEL. VARA DE FAMÍLIA. DANO MORAL CUMULADO COM SEPARAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO. PROVA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A juntada de documentos após a contestação da reconvenção, como contraprova de documentos trazidos, não implica em ilegalidade de procedimento, notadamente quando foi aberto vista à

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