TJMS - Princípio da Bagatela é aplicado em caso de violência doméstica
“É certo que por muitas vezes o rigorismo da lei não faz justiça ao caso concreto. Dar ao caso concreto o justo julgamento é o papel do Poder Judiciário, é a função dos tribunais. Caso contrário,...
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusa...
-
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE A...
-
Homicídio e confissão espontânea A 1ª Turma deferiu habeas corpus a condenado pela prática de homicíd...
Um comentário:
O problema é que não para só num "tapinha". Este é apenas a ponta do iceberg. Entendo que nos casos de violência (seja física, psiquica, psicológica etc) o mal deve ser cortado pela raiz. O princípio da insignificância deve ser sopesado com outras circunstâncias a bem da sociedade, e não a seu desfavor. Não pode ser aplicado "a la vantú". Rau Ferreira
Postar um comentário