sexta-feira, 31 de julho de 2009

Três milhões de casos no STJ

Até o final de 2009, o Superior Tribunal de Justiça terá julgado mais de três milhões de processos. Em 20 anos de existência, a corte decidiu exatamente 2.974.826 ações. Neste ano, os 31 ministros do tribunal julgaram mais de 157 mil feitos e outros 232 mil aguardam por uma decisão (CONJUR).

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Carta ao Companheiro Lula, por Cícero de Macêdo Filho


Em discurso durante uma visita à pequena cidade de Palmeira dos Índios, no interior deAlagoas, Lula fez questão de dizer que Collor e Renan dão sustentação ...
veja.com - artigos relacionados 114 »

...Lula elogia comportamento de Renan e Collor no Senado. Senador Pedro Simon pede renúncia de Sarney da presiência da Casa.
do G1 > Política -


"Tudo o que o presidente vem fazendo, eu faria", afirma ex-presidente. Hoje senador, ele não descarta concorrer à presidência do Senado.
do G1 > Política -

...disse Collor.
do G1 > Política -

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Como o tempo passa...

Vou transcrever aqui o inteiro teor de artigo publicado em 2003 pelo Juiz Cícero de Macêdo Filho no Jornal Tribuna do Norte/RN.

Carta ao Companheiro Lula

"Quisera, companheiro Lula, escrever esta carta movido por outro sentimento que não o de decepção. Depois de tantos anos de sonhos, lutas, conquistas, vejo agora a perspectiva de tudo ir por água abaixo por causa da sua reforma da previdência. Sabe companheiro, ajudei a fundar o PT na minha cidade, no início da década de 80. Participei das lutas levantadas pelo partido, ajudei como pude no seu crescimento, contribui com dinheiro para campanhas e para as finanças do partido, até mesmo na sua eleição. Votei em você em todas as eleições presidenciais. Na campanha de 89, companheiro, eu e minha família choramos de emoção no último programa eleitoral. Emocionados com você e com sua luta. Fiz faculdade de Direito, ingressei na magistratura, carreira que sempre sonhei exercer. Sabe, companheiro, a vida de juiz não é fácil. Requer estudos seguidos, dedicação exclusiva, renúncia a muitos prazeres. Por isso, tive quer fazer uns cursinhos de pós-graduação, estudar línguas, gastar boa parte do meu salário com livros, revistas, cursos, seminários, etc. Sabe pra que? Para poder julgar os cidadãos com segurança. As pessoas querem isso. Querem juízes preparados, dedicados, que não se corrompam. Porque nós decidimos sobre suas vidas, sobre seus bens, sobre sua liberdade. Essa missão é divina. Aliás, o próprio Livro Sagrado já citava, há milênios, tão sublime missão. Comecei a trabalhar no serviço público aos 18 anos. Tive quatro empregos, todos por concurso. Para isso tive que estudar, e muito. Concorrer com milhares de outros candidatos em difíceis concursos. Somando tudo, são quase 30 (trinta) anos de serviço público. De que adiantou? De nada, pois a sua reforma da previdência vai desestruturar toda segurança que as pessoas querem nos juízes que as julgam. Porque o juiz, companheiro, não pode exercer nenhuma outra atividade, senão lecionar numa universidade, com carga horária pequena e compatível com o seu horário de trabalho. Por falar nisso, o juiz trabalha nos finais de semana, nos feriados. Sabe, companheiro, o juiz precisa ter um salário digno. Ele é o próprio Estado julgando as pessoas. Estado forte pressupõe juízes fortes. Democracia pressupõe juízes independentes. Mas a sua reforma da previdência vai desmontar tudo isso. Vai desmontar o Estado Democrático de Direito, pelo qual você tanto lutou. Lembra quando você foi preso pela famigerada ditadura e enquadrado na não menos famigerada Lei de Segurança Nacional? Pois é, ficamos aqui protestando, mas tínhamos certeza que você seria libertado logo, pois lá estava um juiz corajoso, sério, honesto, que não se sobraria aos gorilas, como não se dobraram, e por isso muitos foram cassados, presos, demitidos, humilhados. Você foi solto e o que aconteceu depois? Foi receber pensão especial da previdência por ter sido preso político. E olha que não é pequena. Contribuístes quanto tempo para ter direito à pensão? Tudo bem, um juiz declarou que tinhas direito. A propósito, vais receber pensão especial como expresidente, quando terminar o(s) teu(s) mandato(s)? Somando as duas, dá uma boa grana. E olha que são apenas quatro anos podendo chegar a oito, se fores reeleito, e, o que é melhor, sem contribuir para a previdência!. Se não quiseres nem uma ou outra ou ambas, não te preocupas. O Partido pagará tuas despesas, teu salário. Com nossas contribuições. Como sempre fez. Apesar de não poder ter militância política, de não poder me filiar, sempre contribui com o partido. Hoje, companheiro, todas as tuas despesas e da tua família são pagas pelo poder público. Tens, com tua família, segurança vinte e quatro horas por dia. Tens direito a tê-la, mesmo depois do mandato. Não te preocupas com supermercado. A cozinha do Planalto é farta. E tem os melhores vinhos. Não precisas comprar montanhas de livros, não tens de pensar no cheque especial. Até os teus discursos escrevem para ti, a não ser quando falas de improviso. Aí,abres tua caixa preta de ataque aos juízes. Sabe, companheiro, aqui tenho que me preocupar com tudo: prestação da casa, do carro, supermercado, plano de saúde, etc. Tudo isso tem que fechar com o salário, senão, cheque especial. Aliás, é o que todo mês ocorre. E por falar nisso, as taxas de juros, sabes ou não como estão? Se não souberes, perguntas ao companheiro Zé Alencar. Esse é doutor em taxas de juros. Pois é, companheiro. Fico me perguntando se quem deve financiar o Estado brasileiro são os servidores e os aposentados. Fico me perguntando porque querer fazer o mais sério desmonte do serviço público da história do país. Fico me perguntando porque criastes um Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, que é a participação popular no teu governo, mas não ouves os conselhos do Conselho. Fico a me indagar porque não determinas providências sérias para cobrar os maus pagadores da previdência, inclusive o próprio Governo. Pergunto-me como vou pagar meu plano de saúde na velhice, se não terei mais a minha aposentadoria integral, para a qual contribui por tanto tempo, como servidor de uma Carreira de Estado. Sabe, companheiro, a carreira de juiz é uma carreira de Estado porque ele é imprescindível em qualquer sociedade. Para que as pessoas não façam justiça com as próprias mãos, criou-se a figura do juiz. Por isso, ele tem que ser independente, para resistir a todas as pressões, inclusive do próprio Estado. E o Estado tem que arcar com o ônus dessa carreira. É o preço que a sociedade paga para ter um cidadão preparado, honesto, bem remunerado, decidindo sobre suas vidas e seus bens. Já pensastes nisso? Companheiro, todo mundo deve ganhar bem. Mas deves pensar que os juízes são servidores muito especiais. Não podem dar uma prestação jurisdicional ruim. Por isso, têm que estar sempre estudando, comprando livros, fazendo cursos, se aperfeiçoando. Por isso, precisam ter um salário digno da carreira. Vou encerrar, companheiro, não sem antes dizer que estou numa dúvida atroz: não sei se valeu a pena estudar tanto, fazer tantos cursos, trabalhar tanto, contribuir tanto, e agora perder tudo. Na verdade, o povo é que perderá. Perderá a segurança do juiz independente e honrado, preparado e seguro. Talvez tivesse sido melhor não ter estudado, não ter contribuído, ter sido sindicalista, pois, quem sabe, poderia ter chegado a Presidente da República. Afinal de contas, também sou nordestino, de origem humilde. Bem, paciência. Quem manda ter sido tão burro e ter estudado tanto para perder tudo no fim da vida. Que decepção, companheiro!. Um abraço na companheira Marisa e nos rebentos e beijinhos para Michele. PT Saudações."


terça-feira, 28 de julho de 2009

Flanelinhas

A conduta criminosa dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) e a legislação penal

A abordagem dos guardadores é comumente acompanhada de ameaças implícitas. Muitos não se contentam com a quantia que lhes dada pelos motoristas e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor. Por: Oneir Vitor Oliveira Guedes

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Enquanto isso e aquilo na políticas antidrogas...


...tica antidrogas de seus países tem sido um fracasso ao utilizar o sistema penal para reprimir o consumo e o tráfico. O encontro, que aconteceu no início de julho...
do Consultor Jurídico -

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo revela que os pontos-de-venda de drogas mais rentáveis para o Primeiro Comando da Capital (PCC) funcionam dentro das penitenciárias paulistas. Segundo o Ministério Público, a facção fatura R$ 2 milhões por mês com tráfico nos presídios. Registros do ano retrasado, apreendidos pelo MP, revelam que o PCC dist...
do Consultor Jurídico -

...no Rio de Janeiro. PF acredita que quadrilhas movimentavam até R$ 1 milhão por mês.
do G1 > Brasil -

...tem 758 pontos de vendas de drogas, somente em quatro bairros, de diferentes regiões.
do Tribuna do Norte - Natal -


Enquanto isso e aquilo sobre políticas antidrogas...

...se falar de Marcha da Maconha. Leia trechos de uma impressionante reportagem de Vinícius Queiros Galvão, na Folha deste domingo. Volto depois:*Muito além daqueles jipes que promovem passeios à moda de safáris na favela da Rocinha, a maior da zona sul do Rio, uma agência de turismo oferece agora uma outra modalidade de pacote, incluindo bate-papo...
do VEJA.com: Blog | Reinaldo Azevedo -

A exposição da Psiquiatra Rebelde em Curitiba



A Psiquiatra Rebelde, Nise da Silveira, nasceu em Maceió em 1905. Formou-se em 1926; sendo presa sob a acusação de comunista ficou afastada do serviço público durante muito tempo. Depois da anistia, fez uma REVOLUÇÃO NO TRATAMENTO DE DEFICIENTES MENTAIS. Dentre tantos feitos, criou o Museu da Imagem do Inconsciente e introduziu no Brasil os primeiros estudos sobre o tratamento de pacientes com terapia animal. Aluna de Jung, combateu o tratamento desumano de doentes psiquiátrios, promovendo a terapia ocupacional (com ateliês de artes). Uma revolução para a época!
É a história desta revolução que está contada na exposição de Nise da Silveira no Museu Oscar Niemeyer em Curitiba; foi um estupor pra mim! Vi a exposição há alguns meses, mas não sai da minha cabeça a maravilha que essa mulher foi capaz de produzir. Jung também ficou impressionado com as pinturas dos esquizofrênicos brasileiros! Eu ainda estou. Vale a pena conferir o museu e conhecer a pintura e cada "doente" que a pintou.

Nise faleceu em 30/10/99.

Segue o texto sobre Nise que consta do site do MON (http://www.pr.gov.br/mon/exposicoes/nise_silveira.htm):


A psiquiatra Nise da Silveira (1905-1999) revolucionou o tratamento para doentes mentais no Brasil e foi uma personalidade brasileira, na ciência e nas artes plásticas. Sua construtiva trajetória em instituições psiquiátricas, com a implantação de oficinas de arte para o acompanhamento e o tratamento dos internos, resultou em uma produção artística reconhecida, de autoria dos próprios pacientes. A trajetória profissional de Nise e seu conseqüente trabalho é o foco desta exposição.

Em exibição há cerca de 300 obras, que incluem pinturas, desenhos e esculturas; além de arquivo documental impresso, fotografias e depoimentos que narram o percurso de Nise da Silveira. A mostra tem o patrocínio da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e o apoio do Ministério da Cultura, do Governo do Paraná e da Caixa.

Instalada em duas salas expositivas, a primeira apresenta os fatos históricos que levaram a médica a contestar os paradigmas da época, como a aplicação de choques insulínicos, de eletrochoques e a realização de lobotomias. A ditadura Vargas, da qual a médica foi vítima, aparece como pano de fundo. O fio condutor é a fala da própria psiquiatra, retirada de textos de entrevistas e de depoimentos em diversas formas de mídia. Fotografias, reproduções de manchetes de jornais e vídeos criam a ambientação para a segunda sala.

FONTE:

http://www.pr.gov.br/mon/exposicoes/nise_silveira.html

sábado, 25 de julho de 2009

Projeto para a justiça que mais cresce no Brasil: a das próprias mãos

Pena pode ser maior para quem quiser Justiça com as próprias mãos

Autor de crime praticado com a intenção de "fazer Justiça com as próprias mãos" terá a pena aumentada em um terço, conforme prevê o Projeto de Lei da Câmara 137/08 aprovado na quarta-feira (15/7) pelo Senado

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Judges: ensaio, U2






Judges – banda de rock formada por quatro juízes do TJ-RS (Carlos Fernando Noschang Júnior/bateria, Clóvis Moacyr Mattana Ramos/contrabaixo, Emerson Silveira Mota/guitarra e Ruggiero Raskovetzki Saciloto/vocal)

FONTE: http://scmcampinas.blogspot.com/2009/06/juizes-nao-pensam-so-em-direito.html

Rejeição da Ação Penal Originária

STJ: Relator de ação penal pode recusar denúncia em decisão individual

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Caso Sarney: E agora José?

Confira diálogos de familiares de Sarney sobre nomeações no Senado

do G1 > Política
Polícia Federal fez gravações telefônicas com autorização judicial. Parentes conversam sobre indicação para vaga no Senado.

Acusado do massacre do Rangel nega ter sido torturado

Sexta, 17 de Julho de 2009 - 17h44

Acusado da chacina do Rangel nega que tenha sido torturado

Num depoimento em que estava notoriamente confuso, Carlos José dos Santos, que ganhou a alcunha de "Mata Sete do Rangel" por ser acusado de assassinar várias pessoas de uma mesma família, na semana passada, negou que tenha sido torturado por funcionários do Presídio do Róger.

O depoimento foi prestado na manhã desta sexta-feira (17) perante a Comissão de Sindicância, já no presídio PB 1, para onde foi transferido na manhã de hoje, constituida para investigar se Carlos José foi submetido à sessão se tortura nas dependências do presídio.

Embora tenha reconhecido que a pessoa que aparece em um vídio sendo barbaramente espancada por agentes penitenciários seja ele mesmo, Carlos disse que não foi torturado.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Preso fumante

Preso não consegue ser transferido para unidade de não-fumantes

Um pedido inusitado foi parar no Superior Tribunal de Justiça. O preso Donizete de Lima Ferreira recorreu ao tribunal para ser transferido para uma unidade prisional reservada a presos não-fumantes. O pedido foi negado pela ministra Laurita Vaz, que está no exercício da Presidência no STJ. Conde...



Uniforme padronizado para detentos

Câmara de Deputados rejeita uniforme padronizado para detentos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou a adoção de um uniforme obrigatório para detentos, com modelo único definido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária a ser usado em todo o País.
A proposta estava no Projeto de Lei 5214/01, do deputado licenciado Alberto Fraga; como ela tramitou emcaráter conclusivo, será arquivada, a menos que haja recurso para a sua análise em Plenário.
O relator da matéria na CCJ, deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), afirmou não ver "qualquer necessidade de dispositivo legal que chegue ao extremo de regular uma particularidade como o uso de uniforme penitenciário, que tem natureza estritamente administrativa". Ele lembrou que os presídios já adotam uniformes e não considera conveniente uma lei apenas para padronizá-los.
Fonte: Agência Câmara.

La Justicia soy yo

Artigo: Cambiaram meu papel de Juiz (Por Gerivaldo Alves Neiva)

A estrutura do gabinete do Juiz de Direito na Bahia é ele, o Juiz, e mais ele. Não temos assessores, digitadores, estagiários, secretários, ?redas?, contratados, emprestados.... ninguém mesmo. Eu sou eu, Magistrado, Juiz da Comarca, Diretor do Fórum... na minha solidão! Pois bem, mesmo assim, a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, por solicitação do CNJ, exige dos Juízes relatórios e mais relatórios a cada mês. Leia mais (ANAMAGES)

DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS SOBRE O CARÁTER SATISFATIVO DA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

POSSUI CARÁTER SATISFATIVO


PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO PAGO. NATUREZA SATISFATIVA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I - Em hipóteses excepcionais, como no caso, tem a Turma admitido o efeito satisfativo da ação cautelar, a dispensar a propositura de posterior ação principal. II - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, ainda que se trate de questão surgida no julgamento de segundo grau, indispensável se mostra o prequestionamento. III - De qualquer forma, mesmo que cassada a sentença, por violação do duplo grau de jurisdição, nenhum benefício teria o recorrente com o provimento do recurso, uma vez que o processo perdeu seu objeto com o cumprimento da liminar. (STJ; RESP 285279; MG; Quarta Turma; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; Julg. 26/08/2003; DJU 13/10/2003; pág. 00366)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. VALOR. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO IMPROVIDO. Diversamente de outras medidas cautelares, a de sustação de protesto indica imediata vantagem econômica à parte. Isto porque, a discussão sobre a validade ou não do protesto está intrinsecamente ligada à existência e validade do negócio jurídico. Com efeito, ainda que por cautela, esta medida se reveste de caráter satisfativo, restando, portanto, abrangida pelo disposto nos artigos 258 e 259, inc. V do digesto processual. Negaram provimento ao recurso. (TJMG; AGIN 1.0079.07.376433-8/0011; Contagem; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza; Julg. 06/05/2009; DJEMG 10/07/2009)


PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. JULGAMENTO CITRA. PETITA. INOCORRÊNCIA. PROTESTO CONSUMADO. PERDA DO OBJETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I - Não se cogita de julgamento citra-petita, se o demandante, objetivando provimento judicial satisfativo, consistente no cancelamento de protesto que em princípio pretendia evitar, propõe ação cautelar em detrimento da ação de conhecimento pelo procedimento comum de rito ordinário, onde poderia cumular ambos os pedidos. O cautelar e o satisfativo, com respaldo no art. 273, § 7º, do CPC. Hipótese em que, denegada a liminar, o processo teria prosseguimento em relação ao pedido de cancelamento do protesto, com inafastável cognição exauriente. II. Tratando- se, como de fato se trata, de ação cautelar visando à sustação de protesto de título de crédito, com pedido de liminar, cuja medida foi indeferida, e consumado o protesto que se pretendia evitar, há superveniente perda de objeto. III - Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; Rec. 2008.01.1.070505-7; Ac. 354.281; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 07/05/2009; Pág. 229)



NÃO POSSUI CARÁTER SATISFATIVO


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUES. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA CAUTELAR POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.Manutenção da sentença que julgou extinta a ação cautelar, sem resolução de mérito, ante o não-ajuizamento da ação principal (art. 806 do CPC). Entendimento assente desta Câmara que a demanda cautelar de sustação de protesto não possui caráter satisfativo. Ademais, não houve pedido de declaração de nulidade dos títulos na inicial, tampouco houve menção, no primeiro grau de jurisdição, acerca do suposto caráter satisfativo da medida cautelar postulada. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS; AC 70028945624; Porto Alegre; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Judith dos Santos Mottecy; Julg. 02/04/2009; DOERS 27/04/2009; Pág. 47)


MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PROCESSO EXTINTO. CARÁTER SATISFATIVO IMPOSSIBILIDADE. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 806, DO CPC.Cessação da eficácia da liminar e cabimento da extinção do feito. Revelia. Art. 319, do CPC que encerra presunção relativa. Revelia que não importa em procedência do pedido. Recurso improvido. (TJSP; APL 1268993-5; Ac. 3646069; Itapetininga; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 04/05/2009; DJESP 09/06/2009)


PROTESTO. AÇÃO CAUTELAR. PROPOSITURA POSTERIOR A LAVRATURA DO PROTESTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. VOTO VENCIDO. Ocorrendo a lavratura do protesto, a medida que se deve buscar é o seu cancelamento e não mais a mera sustação. Tal providência deve ser requerida no bojo do processo principal e não em sede de cautelar que é procedimento meramente assecuratório e não satisfativo. De ofício, carência de ação da parte autora suscitada de odício, processo cautelar extinto e análise do agravo prejudicada. Vv.: A ocorrência da lavratura do protesto acarreta, tão-somente, a perda do objeto do recurso em relação à sustação do protesto, prosseguindo-se o julgamento quanto ao pedido alternativo. (des. Marcos lincoln) (TJMG; AGIN 1.0433.08.256005-6/0011; Montes Claros; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cabral da Silva; Julg. 07/10/2008; DJEMG 17/10/2008)



terça-feira, 21 de julho de 2009

Oitiva de testemunhas

Oitiva de testemunhas e a nova redação do art. 212 do CPP

Acusado recebe HC e dá churrasco perto da casa da vítima

Em decisão do último dia 7 de julho, o ministro Marco Aurélio, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 97283 para determinar a liberdade do advogado Ademilson Alves de Brito, acusado de sequestrar e manter em cativeiro por 63 dias o garoto Lucas da Silva, de seis anos,

Quando retornou para casa, Brito comemorou a liberdade com um churrasco e música ao vivo. Ele permaneceu ao lado dos filhos e chegou a convidar alguns vizinhos do residencial para a festa.

O detalhe é que o advogado mora no mesmo condomínio residencial onde também mora a vítima.

Na sentença, o juiz negou-lhe o direito à liberdade e deu nova ordem de prisão. Ao ser preso novamente, o advogado disse que é inocente. Ele foi levado para a sede do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic), onde por diversas vezes sorriu ao ser filmado pela imprensa. O acusado voltou a falar que é inocente e vai “provar que não tem relação com o caso de sequestro”. (Tribuna do Norte)

http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com/2009/07/18/advogado-acusado-de-sequestro-e-condenado-a-36-anos-de-prisao/

http://www.direito2.com.br/stf/2009/jul/17/ministro-marco-aurelio-concede-hc-a-advogado-acusado-de-sequestrar

Crimes sexuais

Ag. Senado - Aprovada mudança na parte do Código Penal sobre crimes sexuais
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou (dia 16) substitutivo da Câmara a projeto de lei do Senado (PLS 253/04) que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código...

Acusado de chacina na PB

Secretaria desiste de transferir acusado de chacina na PB para presídio federal deMossoró

...federal de Mossoró.
do Tribuna do Norte - Natal -

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Pia de mármore no valor de R$ 35

STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar pia

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a jurisprudência da corte ao aplicar o princípio de insignificância para absolver um homem acusado de furtar uma pia de mármore no valor de R$ 35. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus 100.000

Habeas Corpus 100.000 do STF pede a liberdade de cidadão preso há 21 anos

Foram necessários mais de 138 anos para o Supremo Tribunal Federal chegar, nesta sexta-feira (17/7), à marca de 100 mil Habeas Corpus. Explicar a história de todos esses HCs seria uma maneira de contar, também, o papel do Supremo como instrumento do cidadão para conseguir a garantia dos direitos ..

domingo, 19 de julho de 2009

CNMP, inatividade

Desde 2005, CNMP aplicou punição disciplinar apenas para sete promotores

Durante a sabatina dos novos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, senadores reclamaram da inatividade do órgão.
***
Segundo a assessoria de imprensa do CNMP, desde 2005, o CNMP condenou sete vezes em casos de natureza disciplinar e 93 nos procedimentos administrativos.
fonte: CONJUR


Marcelo Neves, transconstitucionalismo, derrotas na academia, entrevista

Entrevista: Marcelo Neves, professor e conselheiro do CNJ

Em 2003, o Tribunal Constitucional da Alemanha rejeitou recurso da princesa Caroline de Mônaco contra a imprensa alemã, que havia publicado fotos dela e de sua família em momentos privados. Para a corte alemã, o direito à intimidade de personagens públicos é diferente do de pessoas comuns. Inconf...

PEC da Constituição sintética

Greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). El...
do Consultor Jurídico -

sábado, 18 de julho de 2009

Finalmente a mendicância foi revogada pela LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.



LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009

O texto revogado é o seguinte:

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)



Atualize seu código com essas leis:


11.971, de 6.7.2009
Publicada no DOU de 7.7.2009 Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais.

11.969, de 6.7.2009
Publicada no DOU de 7.7.2009 Altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

11.966, de 3.7.2009
Publicada no DOU de 6.7.2009 Altera o art. 5o do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.

11.965, de 3.7.2009
Publicada no DOU de 6.7.2009 Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.