- Este ano foi o do HC 100.000 no STF.
- Em 20 anos, o STJ decidiu quase três milhões de casos
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Três milhões de casos no STJ
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Revista Panóptica
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Carta ao Companheiro Lula, por Cícero de Macêdo Filho
Em discurso durante uma visita à pequena cidade de Palmeira dos Índios, no interior deAlagoas, Lula fez questão de dizer que Collor e Renan dão sustentação ...veja.com - artigos relacionados 114 »
- Lula diz que Renan e Collor ajudam governo - Gazeta de Alagoas
Em discurso durante uma visita à pequena cidade de Palmeira dos Índios, no interior deAlagoas, Lula fez questão de dizer que Collor e Renan dão sustentação ... veja.com - artigos relacionados 114 »
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terça-feira, 28 de julho de 2009
Flanelinhas
A conduta criminosa dos guardadores clandestinos de veículos (flanelinhas) e a legislação penal
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Enquanto isso e aquilo na políticas antidrogas...
A exposição da Psiquiatra Rebelde em Curitiba
A psiquiatra Nise da Silveira (1905-1999) revolucionou o tratamento para doentes mentais no Brasil e foi uma personalidade brasileira, na ciência e nas artes plásticas. Sua construtiva trajetória em instituições psiquiátricas, com a implantação de oficinas de arte para o acompanhamento e o tratamento dos internos, resultou em uma produção artística reconhecida, de autoria dos próprios pacientes. A trajetória profissional de Nise e seu conseqüente trabalho é o foco desta exposição.
Em exibição há cerca de 300 obras, que incluem pinturas, desenhos e esculturas; além de arquivo documental impresso, fotografias e depoimentos que narram o percurso de Nise da Silveira. A mostra tem o patrocínio da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e o apoio do Ministério da Cultura, do Governo do Paraná e da Caixa.
Instalada em duas salas expositivas, a primeira apresenta os fatos históricos que levaram a médica a contestar os paradigmas da época, como a aplicação de choques insulínicos, de eletrochoques e a realização de lobotomias. A ditadura Vargas, da qual a médica foi vítima, aparece como pano de fundo. O fio condutor é a fala da própria psiquiatra, retirada de textos de entrevistas e de depoimentos em diversas formas de mídia. Fotografias, reproduções de manchetes de jornais e vídeos criam a ambientação para a segunda sala.
FONTE:
http://www.pr.gov.br/mon/exposicoes/nise_silveira.htmldomingo, 26 de julho de 2009
sábado, 25 de julho de 2009
Projeto para a justiça que mais cresce no Brasil: a das próprias mãos
Pena pode ser maior para quem quiser Justiça com as próprias mãos
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Judges: ensaio, U2
Judges – banda de rock formada por quatro juízes do TJ-RS (Carlos Fernando Noschang Júnior/bateria, Clóvis Moacyr Mattana Ramos/contrabaixo, Emerson Silveira Mota/guitarra e Ruggiero Raskovetzki Saciloto/vocal)
FONTE: http://scmcampinas.blogspot.com/2009/06/juizes-nao-pensam-so-em-direito.html
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Caso Sarney: E agora José?
do G1 > Política
Polícia Federal fez gravações telefônicas com autorização judicial. Parentes conversam sobre indicação para vaga no Senado.
Acusado do massacre do Rangel nega ter sido torturado
Sexta, 17 de Julho de 2009 - 17h44
Acusado da chacina do Rangel nega que tenha sido torturado
Num depoimento em que estava notoriamente confuso, Carlos José dos Santos, que ganhou a alcunha de "Mata Sete do Rangel" por ser acusado de assassinar várias pessoas de uma mesma família, na semana passada, negou que tenha sido torturado por funcionários do Presídio do Róger.
O depoimento foi prestado na manhã desta sexta-feira (17) perante a Comissão de Sindicância, já no presídio PB 1, para onde foi transferido na manhã de hoje, constituida para investigar se Carlos José foi submetido à sessão se tortura nas dependências do presídio.
Embora tenha reconhecido que a pessoa que aparece em um vídio sendo barbaramente espancada por agentes penitenciários seja ele mesmo, Carlos disse que não foi torturado.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Preso fumante
Preso não consegue ser transferido para unidade de não-fumantes
Uniforme padronizado para detentos
La Justicia soy yo
Artigo: Cambiaram meu papel de Juiz (Por Gerivaldo Alves Neiva)
A estrutura do gabinete do Juiz de Direito na Bahia é ele, o Juiz, e mais ele. Não temos assessores, digitadores, estagiários, secretários, ?redas?, contratados, emprestados.... ninguém mesmo. Eu sou eu, Magistrado, Juiz da Comarca, Diretor do Fórum... na minha solidão! Pois bem, mesmo assim, a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, por solicitação do CNJ, exige dos Juízes relatórios e mais relatórios a cada mês. Leia mais (ANAMAGES)
DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS SOBRE O CARÁTER SATISFATIVO DA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
POSSUI CARÁTER SATISFATIVO
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO PAGO. NATUREZA SATISFATIVA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I - Em hipóteses excepcionais, como no caso, tem a Turma admitido o efeito satisfativo da ação cautelar, a dispensar a propositura de posterior ação principal. II - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, ainda que se trate de questão surgida no julgamento de segundo grau, indispensável se mostra o prequestionamento. III - De qualquer forma, mesmo que cassada a sentença, por violação do duplo grau de jurisdição, nenhum benefício teria o recorrente com o provimento do recurso, uma vez que o processo perdeu seu objeto com o cumprimento da liminar. (STJ; RESP 285279; MG; Quarta Turma; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; Julg. 26/08/2003; DJU 13/10/2003; pág. 00366)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. VALOR. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO IMPROVIDO. Diversamente de outras medidas cautelares, a de sustação de protesto indica imediata vantagem econômica à parte. Isto porque, a discussão sobre a validade ou não do protesto está intrinsecamente ligada à existência e validade do negócio jurídico. Com efeito, ainda que por cautela, esta medida se reveste de caráter satisfativo, restando, portanto, abrangida pelo disposto nos artigos 258 e 259, inc. V do digesto processual. Negaram provimento ao recurso. (TJMG; AGIN 1.0079.07.376433-8/0011; Contagem; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza; Julg. 06/05/2009; DJEMG 10/07/2009)
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. JULGAMENTO CITRA. PETITA. INOCORRÊNCIA. PROTESTO CONSUMADO. PERDA DO OBJETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I - Não se cogita de julgamento citra-petita, se o demandante, objetivando provimento judicial satisfativo, consistente no cancelamento de protesto que em princípio pretendia evitar, propõe ação cautelar em detrimento da ação de conhecimento pelo procedimento comum de rito ordinário, onde poderia cumular ambos os pedidos. O cautelar e o satisfativo, com respaldo no art. 273, § 7º, do CPC. Hipótese em que, denegada a liminar, o processo teria prosseguimento em relação ao pedido de cancelamento do protesto, com inafastável cognição exauriente. II. Tratando- se, como de fato se trata, de ação cautelar visando à sustação de protesto de título de crédito, com pedido de liminar, cuja medida foi indeferida, e consumado o protesto que se pretendia evitar, há superveniente perda de objeto. III - Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; Rec. 2008.01.1.070505-7; Ac. 354.281; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 07/05/2009; Pág. 229)
NÃO POSSUI CARÁTER SATISFATIVO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUES. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA CAUTELAR POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.Manutenção da sentença que julgou extinta a ação cautelar, sem resolução de mérito, ante o não-ajuizamento da ação principal (art. 806 do CPC). Entendimento assente desta Câmara que a demanda cautelar de sustação de protesto não possui caráter satisfativo. Ademais, não houve pedido de declaração de nulidade dos títulos na inicial, tampouco houve menção, no primeiro grau de jurisdição, acerca do suposto caráter satisfativo da medida cautelar postulada. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS; AC 70028945624; Porto Alegre; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Judith dos Santos Mottecy; Julg. 02/04/2009; DOERS 27/04/2009; Pág. 47)
MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PROCESSO EXTINTO. CARÁTER SATISFATIVO IMPOSSIBILIDADE. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 806, DO CPC.Cessação da eficácia da liminar e cabimento da extinção do feito. Revelia. Art. 319, do CPC que encerra presunção relativa. Revelia que não importa em procedência do pedido. Recurso improvido. (TJSP; APL 1268993-5; Ac. 3646069; Itapetininga; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 04/05/2009; DJESP 09/06/2009)
PROTESTO. AÇÃO CAUTELAR. PROPOSITURA POSTERIOR A LAVRATURA DO PROTESTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. VOTO VENCIDO. Ocorrendo a lavratura do protesto, a medida que se deve buscar é o seu cancelamento e não mais a mera sustação. Tal providência deve ser requerida no bojo do processo principal e não em sede de cautelar que é procedimento meramente assecuratório e não satisfativo. De ofício, carência de ação da parte autora suscitada de odício, processo cautelar extinto e análise do agravo prejudicada. Vv.: A ocorrência da lavratura do protesto acarreta, tão-somente, a perda do objeto do recurso em relação à sustação do protesto, prosseguindo-se o julgamento quanto ao pedido alternativo. (des. Marcos lincoln) (TJMG; AGIN 1.0433.08.256005-6/0011; Montes Claros; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cabral da Silva; Julg. 07/10/2008; DJEMG 17/10/2008)
terça-feira, 21 de julho de 2009
Oitiva de testemunhas
Oitiva de testemunhas e a nova redação do art. 212 do CPP
Acusado recebe HC e dá churrasco perto da casa da vítima
Quando retornou para casa, Brito comemorou a liberdade com um churrasco e música ao vivo. Ele permaneceu ao lado dos filhos e chegou a convidar alguns vizinhos do residencial para a festa.
O detalhe é que o advogado mora no mesmo condomínio residencial onde também mora a vítima.
Na sentença, o juiz negou-lhe o direito à liberdade e deu nova ordem de prisão. Ao ser preso novamente, o advogado disse que é inocente. Ele foi levado para a sede do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic), onde por diversas vezes sorriu ao ser filmado pela imprensa. O acusado voltou a falar que é inocente e vai “provar que não tem relação com o caso de sequestro”. (Tribuna do Norte)
http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com/2009/07/18/advogado-acusado-de-sequestro-e-condenado-a-36-anos-de-prisao/
http://www.direito2.com.br/stf/2009/jul/17/ministro-marco-aurelio-concede-hc-a-advogado-acusado-de-sequestrar
Acusado de chacina na PB
Secretaria desiste de transferir acusado de chacina na PB para presídio federal deMossoró
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Pia de mármore no valor de R$ 35
STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar pia
Habeas Corpus 100.000
Habeas Corpus 100.000 do STF pede a liberdade de cidadão preso há 21 anos
domingo, 19 de julho de 2009
CNMP, inatividade
Desde 2005, CNMP aplicou punição disciplinar apenas para sete promotores
Marcelo Neves, transconstitucionalismo, derrotas na academia, entrevista
Entrevista: Marcelo Neves, professor e conselheiro do CNJ
PEC da Constituição sintética
sábado, 18 de julho de 2009
Finalmente a mendicância foi revogada pela LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.
LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009
O texto revogado é o seguinte:
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Atualize seu código com essas leis:
11.971, de 6.7.2009
Publicada no DOU de 7.7.2009 Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais.
11.969, de 6.7.2009
Publicada no DOU de 7.7.2009 Altera a redação do § 2o do art. 40 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
11.966, de 3.7.2009
Publicada no DOU de 6.7.2009 Altera o art. 5o do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.
11.965, de 3.7.2009
Publicada no DOU de 6.7.2009 Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
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Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusa...
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PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE A...
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