sexta-feira, 5 de junho de 2009

Súmulas 382 a 385 do STJ

SÚMULA N. 382-STJ.

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

 

SÚMULA N. 383-STJ.

A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

 

SÚMULA N. 384-STJ.

Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

 

SÚMULA N. 385-STJ.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.

2 comentários:

Stela disse...

Bom dia, Fábio
Gostei muito do blog, parabéns!
Tentei localizar o inteiro teor da SÚMULA N. 382-STJ, porém ainda não está na base de dados do STJ, saberias me dizer como posso conseguir? Obrigada, Stela.

fabioataide disse...

Não encontrei as referências, mas em breve aparecerão no site do STJ. Vamos vigiar!