A decisão abaixo é um grande avanço para se extirpar de uma vez por todas o recurso de ofício do sistema processual:
Processo penal. Recurso de ofício versus Apelação. L. 11.689/08. "Sob a regência processual anterior, se o juiz, no rito dos delitos contra a vida, absolvesse sumariamente o réu, deveria recorrer de ofício. Com as novas disposições trazidas pela Lei nº 11.689/08, o recurso cabível é a apelação, extinto, por decorrência lógica, e em boa hora, o impropriamente denominado recurso ex officio" (TJCE - 1ª C. - REO 2000022213695 - rel. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - DOE 12.03.2009 - ementa não-oficial).
O recurso de ofício deve ser considerado inconstitucional por violar o sistema de repartição de funções no processo acusatório. A decisão acima vem somente abonar esta tese garantista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário