FONTE: STF
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Caso do Desembargado cearense aposentado entra em pauta quinta
Tema que será discutido no STF nesta quinta é se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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