O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31/03), duas resoluções normativas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A primeira dispõe sobre regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição. Já a segunda estabelece regras para a convocação de juízes de 1º. grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.
Conforme a resolução referente ao plantão judiciário, os plantões passarão a ser destinados, exclusivamente, em casos de exame de sete tipos de matéria:
- pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como co-autor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medida liminar em dissídio coletivo de greve
- comunicações de prisão em flagrante
- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória.
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores (desde que comprovada a urgência);
- medidas cautelares que não possam ser realizadas em horário normal de expediente e
- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais.
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