sexta-feira, 3 de abril de 2009

Matérias do Plantão Jurisdicional: CNJ

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (31/03), duas resoluções normativas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A primeira dispõe sobre regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição. Já a segunda estabelece regras para a convocação de juízes de 1º. grau para substituição  e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.

 Conforme a resolução referente ao plantão judiciário, os plantões  passarão a ser destinados, exclusivamente,  em casos de exame de sete tipos de matéria:

  • pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como co-autor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 
  • medida liminar em dissídio coletivo de greve 
  • comunicações de prisão em flagrante
  • apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória. 
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores (desde que comprovada a urgência);  
  • medidas cautelares que não possam ser realizadas em horário normal de expediente e 
  • medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais.


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