Juiz da instrução não é obrigado a dar sentença se estiver afastado
O juiz que presidiu a instrução do processo criminal não está obrigado a dar sentença se tiver sido convocado, licenciado, afastado (por qualquer motivo), promovido ou aposentado. Nessas hipóteses, a causa passa ao seu sucessor. O entendimento é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal.
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