Supremo permite análise da apelação de condenado que fugiu da prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal (CPP) não é compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo determinava que se o condenado fugisse após apelar de sua condenação, o recurso não deveria ser analisado pela Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95961, ajuizado em favor de um condenado por tráfico de drogas em São Paulo, que recorreu de sua condenação e depois fugiu.
*CPP, Art. 595: Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.
FONTE: STF
2 comentários:
Realmente uma decisão polêmica e mais uma mudança no entendimento da legislação brasileira. Uma nova garantia aos réus que gerará muita polêmica. Nosso Código de Processo Penal precisa de reformulações, visto que é arcaico o bastante para os problemas deste novo século. As garantias constitucionais dadas aos réus são necessárias, mas há que se vislumbrar também o merecimento destes indivíduos quanto aos benefícios que os Tribunais estão dando à eles.
Neste momento é esperar para ver a repercussão de mais esta decisão da Corte Suprema.
Gisa,
A decisão era inevitável e esperada, considerando as posições anteriores, mas até pouco tempo atrás era possível encontrar decisões que aplicavam o art. 595.
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