"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Um comentário:
Dr. Fábio será um prazer publicar artigos de sua autoria no meu site www.novacriminologia.com.br, um abraço,lélio
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