Rádio não deve pagar indenização por noticiar prisão de comerciante
A rádio Liberdade 96 FM, de Pombal (PB), livrou-se do pagamento de indenização por danos morais para a comerciante Maria Goretti de Sousa Pereira. Ela entrou com ação porque a rádio noticiou a sua prisão. A decisão foi tomada pela juíza Isa Mônia de Freitas Paiva, do Juizado Especial
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