sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Promotor acusado de estupro não será julgado pelo TJ

10/02/2009 - 12h33
DECISÃO
Pedido para promotor acusado de estupro manter foro privilegiado é negado
Promotor de justiça alagoano acusado de praticar crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra a própria filha e a enteada teve pedido de liminar em habeas-corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, ao afastar o promotor de suas funções, suspendeu suas prerrogativas da função, determinando o encaminhamento do processo para julgamento na primeira instância. A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. 

O TJ também decretou a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. No habeas-corpus ao STJ, a defesa alega que o afastamento das funções de promotor de justiça não subtrairia ao acusado o foro especial por prerrogativa de função. 

Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, a providência cautelar reclamada tem natureza satisfativa, ou seja, se encerra nela mesma se deferida, sendo conveniente, dessa forma, aguardar a completa instrução do habeas-corpus para a apreciação do pedido do colegiado de modo definitivo. 

Com esse entendimento, o ministro, indeferiu a liminar. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Paulo Gallotti.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

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