O blog do Fred está tratando da questão da não-culpabildade. Vejamos o que se fala por lá:
"Será a chancela absoluta da impunidade"
Primeira avaliação recebida pelo Blog, de um magistrado federal de primeiro grau, sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (5/2):
"Acabou há pouco um importante julgamento no STF. Por 7a 4, os ilustres Ministros entenderam que não é mais possível a chamada execução provisória no processo criminal, ou seja, na prática, para que alguém seja preso pelo crime que cometeu, por mais grave que seja, tem que ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória, vale dizer, o processo tem que percorrer todas as instâncias até o STF, em caso de recurso. Já imaginou o que vai dar? Sinceramente, como Magistrado e cidadão dá medo do que vem acontecendo. Será a chancela absoluta da impunidade. O STF, hoje, desfez uma jurisprudência de mais de 20 anos que sempre admitiu a execução da sentença que tenha sido confirmada pelo Tribunal. Agora, basta que qualquer advogado, ou mesmo um simples estagiário, interponha recurso para o STJ ou STF para adiar a execução da pena e, consequentemente, da prisão. É um dos maiores absurdos que já vi".
Outros Comentários dos leitores daquele blog
Em complemento, ademais não se pode olvidar que há cerca de cinco anos, acentuando-se mais ainda nos últimos dois anos, emergiram uma quantidade expressiva de decisões monocráticas e mesmo turmárias do STF concedendo liminares em HC acerca da questão. Portanto, ainda que paulatinamente, a Corte (ou pelo vários dos seus ministros) já vinha alterando seu entendimento.
06/02/2009 01:30
[Porto Alegre/RS]
Com todo o respeito ao il. Magsitrado Federal, o STF não acabou com as prisões cautelares. Portanto, basta que se façam presentes as respectivas hipóteses para a segregação ante tempus. Em assim sendo, os recursos excepcionais, por si mesmos, não são obstáculos à decretação das prisões fundamentadas.
06/02/2009 01:23
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