A polêmica decisão do STF sobre a execução provisória da sentença, aplicada a um processo específico, fez com que na sessão desta quinta-feira (12/2) os ministros concedessem mais cinco habeas corpus para condenados em primeira instância. As decisões beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas, um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos, um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.
O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, classificou a decisão que garante aos ministros decidir em definitivo sobre a execução como uma “autorização” que os colegas terão para aplicar o entendimento da Corte. “É uma verdadeira delegação”, disse Celso de Mello.
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2 comentários:
Olá, Excelência!
Pessoalmente sou contra a execução provisória pois em caso de reversão da decisão, não haveira como ressarcir o 'apenado' dos inúmeros prejuízos que pode ter suportado em virtude da privação da liberdade.
Enquanto não houver uma sentença penal transitada em julgado, a prisão só se justificaria nos casos do 312 CPP.
Estava com saudades deste seu espaço, não tenho encontrado tempo para visitar meus blogs preferidos.
Um grande abraço.
Abraços, Fátima. a posição garantista é esta mesmo. Continue a visitar e deixar seus comentários. []
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