“Refugiado” ou “asilado”, o terrorista italiano Cesare Battisti não está totalmente livre da extradição, sob julgamento do Supremo. Em um caso de 1991 relatado pelo ministro Celso de Mello, a Corte considerou que “não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo” na concessão do benefício.
FONTE: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/index.php
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