O juiz não é obrigado a informar previamente para o réu que vai nomear um defensor público quando o advogado constituído não cuidou do bom andamento do processo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu o pedido de Habeas Corpus do policial militar Paulo Ricardo Werner Rick, condenado pela Justiça Militar a seis meses de detenção pelo crime de calúnia.
O PM recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, alegando nulidade do processo porque foi a Defensoria Pública quem elaborou o recurso de apelação e não o advogado escolhido por ele. O policial sustentou que o defensor público só poderia ter sido nomeado para representá-lo após intimação pessoal para constituir um novo defensor, o que não aconteceu.
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2009
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