O proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu ao STJ contra a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS) que determinou que os animais fossem retirados do cativeiro e introduzidos na natureza.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da 2ª Turma, disse ser incabível a impetração de habeas corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin e será julgado agora em 2009. VAMOS VER QUE MACACO VAI DAR.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Chimpanzés no STJ: qualquer semelhança não é coincidência
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