domingo, 4 de janeiro de 2009

Ativismo judicial do STF

2008 foi o ano em que o STF deu as cartas. Parece que não será diferente em 2009.
Luiz Orlando Carneiro, JB Online, escreveu sobre o ativismo judicial do STF em 2008. Vale conferir o seu artigo:

 

O ano em que o STF deu as cartas

Luiz Orlando Carneiro, JB Online

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes reafirma – ao rebater as críticas de excesso de “ativismo judicial” do Supremo Tribunal Federal, sobretudo neste ano em que assumiu a presidência da corte: “O Supremo não sai aí pelas ruas buscando as demandas. Em geral, só atua quando provocado e, em matéria de conflito político, é sempre um dos contendores que, descontente, traz o tema ao ao STF”.

Na última segunda-feira, o presidente do Senado, Garibaldi Alves, esteve, discretamente, no gabinete de Mendes, na hora do almoço. À tarde, reconhecia que a promulgação da proposta de emenda constitucional que aumenta em 7.343 o número de vereadores em todo o país, recusada pela Mesa da Câmara dos Deputados – e objeto de um mandado de segurança por ele ajuizado no STF – teve repercussão popular negativa e deve mesmo ser rediscutida no Congresso, no reinício da próxima sessão legislativa. Nenhum dos dois comentou esse encontro, citado por um ministro do Supremo como um exemplo típico da “judicialização da política”, provocada pelos próprios políticos.

Na noite do dia 19, o ministro Celso de Mello – que estava de plantão – suspendeu por 10 dias a discussão jurídica da questão. Não concedeu a liminar requerida pelo presidente do Senado e pediu informações à presidência da Câmara. Mas aproveitou a oportunidade para deixar bem claro, em seu despacho, que “a existência de controvérsia jurídica, impregnada de relevo constitucional, legitima o exercício, por esta Suprema Corte, de sua atividade de controle, no âmbito da competência que a própria Carta Política lhe outorgou”. E acrescentou: “A revisão judicial – ao contrário do que muitos erroneamente supõem e afirmam – não pode ser considerada um gesto de indevida interferência jurisdicional na esfera orgânica do Poder Legislativo”.

Papel moderador

– Este foi o ano do STF e do Poder Judiciário – afirma o advogado-geral da União, ministro José Antonio Toffoli, freqüentador assíduo da tribuna do plenário do tribunal, sobretudo no julgamento de ações de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade de leis federais. – O Supremo deu um enorme passo este ano como corte constitucional, e soube assumir aquele papel de poder moderador que deve existir para dirimir as controvérsias em torno dos grande temas da República e da sociedade.

O chefe da AGU ressalta que o STF tornou-se um “protagonista bem ativo” entre os poderes da República e uma referência recorrente na sociedade como um todo. Principalmente depois que passou a dar mais efetividade aos chamados mandados de injunção, a julgar com presteza argüições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e a editar súmulas com efeito vinculante (três no ano passado, 10 neste ano). Toffoli cita – no caso dos mandados de injunção – a mudança jurisprudencial do tribunal, de outubro do ano passado, que – ao declarar a omissão do Legislativo na aprovação de lei específica para regulamentar o direito de greve do funcionalismo público – mandou aplicar, por analogia, a Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada, com limitações para evitar a paralisação total de serviços públicos essenciais.

– As greves dos policiais civis de São Paulo e dos próprios advogados da União foram interrompidas por decisões de ministros do STF – lembra Toffoli.

http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/12/26/e261216650.html

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