Em sessão do tribunal do júri, advogado foi impedido pelo juiz de ligar seu notebook na tomada de energia elétrica, sob alegação de gasto de energia elétrica do prédio público.
Por este motivo, não pôde acessar as alegações e os documentos que estavam armazenados no aparelho, prejudicando a defesa. O advogado recorreu ao CNJ, que deu razão ao advogado, encaminhou o caso para análise da Corregedoria Nacional de Justiça.
Por: Flávio Ribeiro da Costa
FONTE JUS NAVIGANDI
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